Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
( 41) rí:i <l os seus p:iclccimrn to , nos termos da Jei pro,·incial n·. 325 de 'I 8 de- OuluLro de 1858, assim o commm1ico a vmc. para a devida excwçTio, fi t ando na ,inl~llige11cia de que, na forma da Jei n. 592 de 26 de Outubro de 1 1868 são conta~ elos ao ~upplicante 1 anno, 11 mezes e 3 dias, em que esteré exonera.do do cargo de proóurador fiscal desse thezouro, como é expresso 11a me.~ma lei. Para esse fim fica augmcntado o credito do § unico do art. 12 da lei do orçamenLo provmcial. Deus gµarde II vmc.- Conego, Manoel José de s1·queira Jllendes.-Sr. inspec tor do thezoaFO provincial proYincial. OHICIO~DE 29 DE OUTUBRO DE 187-0 AO TH ESOURO PIIOVINCIAL• .Mrrntla prepnra1'-se opalices provincines no 1.Jalor de 600 contos dP -rdi, , em c1unprimrnto du lei 11. (i í4 rle 2li de outnbro vitimo . Lª Secção.-N. '764.-Palacio do governo do Parü, 2~ cfo Outubro de ·l 8i0.-Transmitto a vmc., para sna intelli– gencia e execução a lei provincial n. 64ft. de 24- de Outubro r11 rrentc, -pela qu;i l é autor isac.l a a emi:são de apoiices pro– vi nciacs até o vai r de seiscentos t:ontos de réis, para occor– r .r ús d~spezas do co rrente exercício de ·l 870· e rec11mme - dll-lhe qu fa ça prepa rar a· dita:; apoiices e annunciar a ve11- • da ct· ell as, de conlormidade com as disposições Ja lei citada, lu 6o que seja neces. ario. Ü,'Lh guarde a vmc. 2onr.go , Manoel Jos/J de Siq1w-"rn !,Jeiales.-Sr. inspet:to1· do tht>ZOUI o provinc-ial. PORTARI A- DE 5 DE NOVEMBRO DE 1870- (. oncede npo_sent~do!·ia, ~0111, ordenado p1'op~r~ional, it_professora de r,,i sino prwwr10 M(erwl' da cdadc da V19ta, d. lzabel Antu11es de Ca stro Goulart, ,i_ 0 Sccç;io. -O Yice-presiclente da provincia, attendend-0 ao que rJquerco a profes ora ele ensino primario inferior da cidade da Vigi 1, d. Izab I Antunes de CasLro Goulart e ten– do em vista as in formações do in -pc(ltor do thezouro provir.– eia! e director da instrucção publica, rcsol ve aposen~r a dita
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