Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

de serviço, pres tado naquella reparLição, e no exercito; r, não porice conlinuar pelo eu máo e' tado phy ico, no exercicio do mesmo emprego, Palacio do go verno do Pará, 2'~ de Outubro de i870. ~011,e<jó, €/~cvru;eL Jo~f de Uiqiiei.Mt @l,eruicJ. PORTARIA --:-- DE 25 DE OUTUBRODÊ1870 Cm ceije aposmtaclo ria . com onltm'.trlo integ ra', tto di rectn r da ms• trucção publica A11t,111io Gonçalves 1'1'unes. . 1 1.º _Secçlio.-0 vice-presi(lcnte da prov incia, altcndendo ao qne rcquéreu o bacharel An tonio Gonçalves Nunes, directo1· da instrucção publi ca, e- terido em vista a informação presla– ua pelQthesouro provinQial, resplve, conceder ao supplicante a aposentadoria que pedio· no _dito emprego , com ordenado por in teiro, visto contar mais de vinte cinco annbs de se rvi– ços, nos termos da lei provincial n. 325 ele '1 8 de Ou tubro tle 1858, e não poder continuar no exercicio do mesmo car• go em consequencia de seus padecimentos; levando-se-lhe cm ...:onta o praso de um anno, onze rpezes e trcs dias, em quo esteve exonerado do cargo de procurador fiscal do thezouro provincial e o qual fo i mandado con tar~lhe pela lei n. 592 d~ 26 de Outubro de 1 1868. Palacio do governo do Pará, em 25 de Outubro de '1870. ;onec;o @f~(1IYl,()el J o~é de {fr,gu,ei;,,a @Í~e1uf,ej , OFFICIO-DE 25 DEOUTUBRO DE1870. AO TAESOO LIO PROVINCIAL. Explica oai:to pelo qual foi re formado o director da instrucção znt• . hlica badiarel Antonio Gonçalves Nunes. i.ª Secção.- N. 752.- Palai" io do' governo do Pará, 2- de Ontubro de l870. - Tendo eu concedido ao bacharel An– tonio Gonçalves Nunes a aposentadoria, qne ped io no seo em– prego de director da i~strucç~ publica, com ordenado por i'ltei ro, visto contar mais de 2::> aonos de servi ços e não po– d )1" continuar no exercício do mesmo cargo, em consequen..

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