Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

r thesou'ro provinci:il, afim de ter a applicação declarada pelo ~ 11nico do art. 2. 0 da lei n. 598 de 8 de Outubro de 1869. _Pal:icio do governo do Pará, em 4 de Outubro de ,J 870. ~on«;o, @l~anod /o>t de Vigueita ©l~endeç. PORTARIJ-DE 14 DE OUTUBRO DE 1870. Proro9ri 11/é 23 '1,) corre11te a sessão da assemblea legislativa proi·ii,– cial do corrente am10. ·I .ª Secção.-0 vice-presidente da província, usando da attrihuição que lhe confere o § ~-º do art. 24- ela lei de 12 ne ago~to de f 634, resolve prorogar até o dia 23 do corrente a actual sessão da assembléa legislativa provincial. PalaL:io do governo do Par~, em 14 de Outubro de 1870. PORTARIA-DE 22 DE, OUTUBRO DE 1870 Proroga até 26 do co1-re11te a mesma §essão da assembléa prot 1 infial. ' •I.• Sccção.-O vice-presidente ,la província, usando da at– t ribuiçfio fJU e lhe confere o § 2.º do art. 2-í da lei de 12 de agosto de '183!~, resolve prorogar a actual se:;são da assembléa k gi~bti\·a provinda), até o dia 26 do rnrrente mez. Palai:io du governo do Parú, em 2:i! de Outubro de '1870. , fê('nc90 1 rd4_anoct Jr>1é de Biqu,eita @f~eruie~. PORTARIA DE 24· DE OUTUB!tO DE 1870. ConcPlle n'{orma com ordennrlo fnt Pgral, n~ .forma _da l~i, ao con– /Í'rnite da reccbedona prov111cwl Dom1C1ano Diocleciano 1Jias l'ctrdoso. 1 .ª Secção.-O ,·ice-presidente da .província, attendendo ao que lhe requereu Do~iciano DiucleGiano_ D!as Cardato, con– ferente da recebedoria das rendas pronnc1aes, e tendo em ·,isla a informação do inspector do tr.esouro provincial, resohe ~posentar o dito empregado, com o ordenado integral de üOOJOOO annuacs, visto contar mais de vinte e cinco f!0nos

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