Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

De fretes entre ~!anó.01 e Ik , m )DJ ü a I~:.!L central, pela C1J rnpan 1 ia Flttri~l do .. .\.Ho-Amazonas. • • . . • i:"V:._7<.5 DE ESCALA ------------------------- 11 lHHO~.DE ex _.., _, w c:l ir:'!: ex C- _, a: _.., UJ V ) ;;; ---------------------- ~·~ ~~ ~------ - --··---·--~--- / '>()t,1 Azeite de qualquer qualidade . Algodão . Borracha . Cacáo . . Café . Carne secca Cilslanhas. « !?::~;I, l,, L~ o_u i"''." : : • . 11:~rri l, ca ixa , SJ.'. ( a , 11 1p :1cu k . 1 ~JGGà • · I ·)· « • · I • . :acolu . · I • ~ ;.11:i, a • • j Canalh Ai roba / « « ~ Altjll"Íi'e a ,1(il ll -~.) ÜÜ r) 1 1~0 b '13U ;~ ':()0 ~ - , ' • 1~-,,\;~) ,. - ;> h) 1 .\ '1-:lO ., 1t-:m c", j(jQ -16:w i /)t,' 1 664 0 .~500 () '~O."í i :\B:S : :3~0 -~ ~ ~I •)-~()/ ~õOO ! 1 ,.., ( J ,1 . ,., ;)3 81) - J! li-50 ,,:W,1 -\3.íO -,:J:":iO ,f:290 ,$31 () {>700 N e, :E :E UJ UJ - e a: •C ::e .,, o::x a:: o a.. ..... 1-• ,- :::, > :-:: o::r a: ex: L.IJ <-! u:: o :.:> cr: V) a.. a.. - e.:, CQ l1500 1'.\ 'l;jO "'1-(\l) - ~;jü (>'.100 ,S 'lOÜ 5) :fj() 1;,:300 ;>2:j() ,5200 ~335 h:t93 l{280 ,>20:'> ;)2lt-0 ,,,11 5 285 -J280 ;>:2;;-:; i :;o 15-125 h:JOu A:i8U ,5::2(,U ~.,24U b2CO ·C) t\- -v,) \2 20 b 'l \() ~$\ .,n b't- 60 b'•lll b'i-00 ~):no ti :l~j 1.,Gno 65JO ';')00 .~ 1-5U 1,s WO 1 Couros seccos . « salgados « de veado Casca preciosa da qnina Cravo . . . A gnllld . · / Um « ('( Arroba a . .,~-bO ,) 180 üüO· ~36 1) 1ª M7 .'i;) fi. : 01-0 ·:120 ' ':Wf bWU .,.,:J:jO .5 1;:;o t 1:10 6'i-85 ,)1J5 HR,; 6" ·i - h t.> r>iGO $; 2.1f> b2:W ,$210 mol! .-, :J25 -' iU5 6280 62fü> ,:;2w -;) l ;21> .s uo htoO 6000 liOl~O r5 ;rn5 6335 6330 r~ 3iü 628:j i5:_H)5 6 353 6330 '.HO !>28~ E tôpa Guaraná . Piassava em obra. « em rama Oleo de copahyba Pirarucú . Puxiry Salsa . Sebo. Tabaco Taboas Toros Urucú Volumes não especificados. Artefactos de prata, ouro, ou pedras Dinheiro em ouro, ou papel Düo em prata • · Dito em cobre • ENCOMMENDAS • Ir • ~a it,,.;l UU ~ ,lCl.. .l • . j·'eça . 1 1laculc . . . . . La ta. . . . . . l\1 ote . . . . . . i;1,;ra _. • • . Roo..... . lh Tica ou pacote . - ~lo o. . . . . . . .h ulsas 15 palmos . .\ vul sos. . Paneiro. . . . . :rs:.-::ar..... .. .... . Volumes avul sos até 12 palmos cubicos, ou 3 arroba .. PI. cubico I a « Pol eg;i,la Ar1ul ,a Ca1111 la .•n uLa « • « « (( Duzia Palmo rnhi co Arrol,a Pa1I110 cubko 'i,);j,,{; ·,.íOO .,:l':..O ·"·'ºº \'··,,,o l· 'd,J ,.1.'°;00 -,'100 · 300 ( liOO ü;üOO ; ~'tO ; ;:,JO r'i JÜÜ ~ ::o ~li 50 ,~2o.- /-, 'i ;; ,,{i;i0 ~. :ico J; í.",O 1 , ~ o 1 0 Gado caYallar ou muar . l ':1 O 1 0 « , accum 1 oro 20/o « OYclhum . .\ Yc u0me::,llcas Pa,,aro$ cm paneiros . >>300 / An imacs não especificados O B SERVAÇOES 1_n Os volumes que ex.cederem a 12 palmos cnbico· ou :J arroba , ó serão reccbiLlos como carga. !/10:i ,5365 ~40:i i$.'J6;j ,)':.GO :~2:lO {J 'i-O5 1) 305 ,$GCO 6550 ;5320 ii ~DO ;5.Wj b~ü5I ,~ 't-83 [{lt,:-l;j à '~Q,"j b363 {,, i-83 M-35 56500 5~250 ,5180 ~170 -<i i60 ,S't-30 ,S~'t-0 r5213 2.• A Companhia não responde por quebra:;, ,1 vari, s, mort 0 , ou fu ga <le animaes, os quaes ser:10 recebido e entregues a bordo. J32,j J:12S . 6Czl0 -):325 ~500 b2ô0 ,S :325 6303 ~~125 ,9U5 5;>0C o 1 6 160 ;6390 ~195 3_a As encommencl as , joias, ou dinheiro :crão entregue::, e recehi,los no escriptorio ua Companhia, salvo ui posição de lei em conlrano, 4_n A Companhia entregando os volumes com os scllos do envoltorio intactos, cessa a rc. pon·abiliuaLle. ,:5 293 ;5280 r,\:1ü5 6240 ~ ~::W."i ~280 -$'2G5 t;~l~<.l ;)190 b l80 ;Sl70 b Í;)I) :529;:; 280 ~:,2u3 b2W 6450 ;5300 250 - b200 •)23 /j 6220 i,2 l0 ·rnu 1>205 · 280 ii 265 ,524-0 1,, :1:;;- 3W :S:J20 ')285 J 2ü5 b280 · 2úJ ,$:21:0 ~ :33fl ~ 3 't 0 ;>320 1)280 4,580G 4--' 500 4-5250 4-:íOOO ,5150 6 11-0 ól 30 h1 2ü ;$330 ;$320 -$300 ,~280 6175 ~170 ~mo .14-5 Q:lllid atle Fr_ I! !~ Um 20 000 a 1515000 « 2 ·)000 Duzia 2;5000 lm 1- 000 (S. \ ~00() 5.ª Os vapores não recebem obj ectos infla 11ma,cis scn:- com as cautell as precba~, senllo os mesmo meneio Jos na guia e conhecimentos. 6." Par-1 impedir a infracção do art. 5. 0 , poderú a Companh ia, perante a· parte, fazer as ncces~arias averiguações nos volumes que transportar a bordo dos SC'ns ,apore.:-. 7 _a As cargas nos portos de escala serão r ntregucs recebidas a bordo ; e em Bclcm no trapichc da Companlli1, ou no ponto que designar. A carga e uescarga tia ca.staiiha ranel, será sempre feita por conta da fazenda . · 8." As cargas serão acompanhadas de nma g1lia , devendo todos os Yolumes conter Ü:;i\'elmentc a marca, num ro e destino. 9." No calculo dos fretes, as frac,;ões de uniuaue serão tomadas por inteiro. 1 Oª As cargas que não foremprocurada: a bordo nos pontos de escala até a hora marcatla para a sahiua do vapor; ~crão conduZ1Llas, e na v lta entregues ao carrcgaJor, corrcn<lo 0 co e mais despezas por conta da fazenda . · . 11 • Extraviando-se qualquer volume, a Companhia indemnisará ,o seu valor pelo preço da factura. 12ª Todo o carregador que fal samente declarar o contendo de um ou mais volume para pagar menos frete, é obrigado a pagar o duplo pelos objel'.los não manifestado . 13ª Não se assigna conhecimento de carga, ou talão tle encommenda por meno de 16000. flt.ª As cargas deverão ser despachadas conforme os regulamentos fiscaes. 15ª Todo e qualquer objecto não especificado na presente tabella pagará o frete I l'~}'C(. lirn, a pezo 1 ou por me ção cubica. Palacio do governo do Pará) H el e Julho de 1870. . 1

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0