Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
• \r cl esta cadeira, a segnnrla para a rla vil\a ,fo Alemí[uer, e a 3." para a da ciJ:.itle tle \facapá; e o profe:-sor rle Villa– Fr:mca seni rem,n-ido par:-. a a:;cúla de Alter rln Chão. Art. õ.º Ne:; te sentiuo fa c;ão-se a:; com mmi cações do es– tylo, ficando revogadn:; quaesí[UP.r actos em co:;trario. Palacio do governo da provincía do Párá, z8 de Setembro de ·1870. PORTARIA-DE 29 DESETEMBRO DE 1870 C1mreriP j11bilnçi'i? nn profe.wir p1,bliro de ensino primnrio Anto11inu 1!1·111i11ia1w Bapíi.~ta i/(1 Si/tia, cum ordenado integral, na formn da lei . ~ ·t. • oc('ão.-0 \"Íce-presidentc rla província, allendcn ln ,i () que lhe requereu o professor vilalicio de ensino prim:: ri ü 'tl e l. ª cla~se da ca pital, .-\utouino Gerui11iano 3aptista ela Siha, e a informação pre:; tatl:. pela dir ectoria 1la instrucção publi ca, r ~soh e conr.elkr-lhe a jul>ilac;ão que pedio no dito emprego, cum onlenado por inteiro, emconse 0 1ue11ci1 de contar mais 1 ·e 25 annos de seniços no ,nagistrrio publico, e não p:1drr continuar a servir em razão Jos seus padecimentog, na confor– midade do § 2.º uo art. l. º Ja lei provincial n. 325 t.le '18 de Outubro de 1 1868. Palacio do go\'erno do Pará, 29 de Setembro de -1870. fel>'ner;o, f.Í,ancri Jot>é de Uu1ueita d(~de1.>. PORTARIA-DE 4 DE OUTUBRO DE 1870. .Mm:rla cobrar na ,çecretaria do _qot·P.rno a quantia de ;íJ000 por cada titulo de aforamento d.as terms da fa ze11da provincial J 1 ú1heiro . t Lª Secção.--0 vice-presidenté da prorincia, usanr1r) da autori sação que lhe confere o art. 26 ~ i. º da lei pn1\'incial n. 494 de 1 O de Auril de 'I865, resol\'e qnc a secreta ria (li) governo cobre, como emalumerftos ela me 0 ma, a qnantia de cinco mil réi s por caua titulo de aforamento ,lo5 terreno:; da fazenda Pinheiro, destinado:; á po,·oac;'io el e S:mta Jzal>el; dc– v0lll.lo a importancia arrecat.lada ser diariamen te re..:o lh iila ao
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