Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
I" :subst1tu.idos, accrescemlo qri , com e.~ ta ro3o l11 ç:ío nMhu ·n angmento ha de de pcza, visto t:()111'> o dJputad > prurincial se recebe os vencin:wntos du lente,. Jõixa d0 re..:ei.J a1· o subsi- Jio que é m:iior. . Deos guarde a vmc.-Con ,go Mcwoel José de Siqueira Mencles. -Sr. inspector do th z,mr~ prnrit1t:ial. PGRTARIA.....'..DE 28 DE SHEmBRO Dt lf3 70 . ' Altern a classificação das escoas cl'en,mo primal'iD, e dcí as 711·0• videntias reluzíveis. ·l .ª Secção._-0 vice-presicl c1~te da província, desejando regulari::;a r o ensino prim rrio de t::.mftJrmiJadc cu:11 a.; t::)11vc– ni encias do scn·iço da iu:;tt'l,ll:Ç~->publi ca , e tc,t,\ J cm vista as terminantes c\i:;po::1içuus r:1-J re.;nl:ime11to cio 1. 0 de ·março -de •l 864, rc:-olve, 111)::, termos do art 2. º, combinado com us arts. 34- á 37 do mesmo regulamento, e manda que se _c um– pr:i o seguinte: Art. 1. º Fi cão elevadas ::i 2,• ela se as carlciras da 3. • dJ sexo m:i ·culino da íreguezia do Irituia e villa de ,\l onte-Al c– g1·e, visto ser cada uma freq uentat.la por m1is de sessenta alumnos; e rebaixada::; para 3.ª clas:-:e, por não t~rem a frc– quencia exigida pelo ~:~allo r~gu la1I1.ento, a:; do sexo mascu– li no: da cidade da V1g1a, regida pelo profenH' R::iym1n1.\o Jqsé Lle Lima, d:i cit.l.acl e de Obi~1JS e v1ll a;; da Sonre, Baião, füeves, Portel. e as duas ti a ·villa de Curuçci, do sexo femi– nino: das cit.laucs da Vig ia, Bragança, Camctá, Santarem e Obidos. Art. 2.º Ficãü dispensados os ajudan tes das escó las cíue fJ rão rebaixadas. Art. 3. º Ficão ex ti netas as seguintes cadeiras: do sexo m:nculino das villas de ~lei gaço e Villa-Franca: cio sexo fe– minino de Baião, Ahaetó, Muaná, Breves, Melgaço, Currali– nho, Gurupá e Monte-Alegre, vi;;to se rem frequentadas por men s de quinze al umnos, e se at;h:i rcm, portanto, nas con– diçõe do art. 37 cio regu lamento cita t.lo . Art. !~ . 0 As profo ·soras cfTet.:ti vas de Abaetó, l\Iuaná e J3reves. serão removiLlas: a 1. ª para o Joga r de aj u lante da escola do 1 I. 0 di stricto da capital regida pela profe sora d, Cle– mentina Pereira Proença, ficant.l.o ex:tincto o log'.tr de ajut.lan•
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