Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

r (i _n Travessa d;r Gl oria . 7 .3 Defron te ela ·a!",n do dr. Moraes, s.• Largo ela Polvora, depo is da volta. 9 .• No mesmo largo anles da rnlta da, Cra,essa dos Mi- ra-n tlns. ,J O.• Esqnína da ràa das Flores. ,t ,f. • füquina da rua dgs Martyres. · 12,º Esquina da fravessa das Gai\'Olas. 1 ~-• Largo da l\Iizeri co rdia, 1lLª Travessa eh Passi11ho. 11 Hi . • Tra,·essa do Pelourinho. 1 J 6_• Largo de Palacio. Outro sim detenníno á v. s. que no dia ,f. 0 de cada. mez; ~r proceda exame nas machínas dos wagões, podendo v. s. ~oli citar o pe:;soal que jnlgar habrli lado a-0 in,spector úo ar~l'– f)a ! de marinha, á quem àou on.lem neste sentiuo. Alem das epüchas marca das, v. ~- poderá, sempre que jr:lgar neces -ar i-o, fazer exame nas mad1i11as, e qu:i ntl o esti• ' , er qualquer delliL'i em conce rto não podt-Fá fun ccion;i r, sem exame\ fi cando ,.. s. autori·aJo a pôr fú ra do sen ivo qual– quer uma que e:,;tiver incapa~ de funccionar. Deos guarue a v. f\.-Gonego Manoel José de Siqueira Mencles.-':31:. engenheiro fisca l ua estrada de fe rro paraense: OFFICIO - OE 5 DE SETEMBRODE 1870 .AO THESOURO PHOV!NCIAI.. lllancla pa9ar aos len~es intertno.~do Collegio Paraens6 torlos o.ç l'e11· cimentos dos e/fect1vos, embora que estes os percebão giumdo opta,- 1·em pelos mesmos por gualque1· motivo. , 1.• Secção.-N. 6 16.-Pal ac io do governo da rroYmcia do Pa rá, 5 de Setembro de 1870.-A,1 len te in te rinos do t:oll egio Paraense, quê estão leccionn ndo no ,mpec.li me11 to ci os effecti vos, que se achão com assento n::i as' emul êa pro,·in– cial, mandr vmc. pagar todo3 os vencim nto ' destes, ainda mesmo que os pffecüvos tenh~o optado por el lcs. Sendo o subsidio de depu tado prov incial maior ffo qu e 0 :; ,·eocimentos de lente, não ha motivo para pri,·ar- e os pro– faesu res interinos de receberem toJos os vencimentos dos • • •

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