Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

Jl ... optar aqucllf\ el os ditos cargos, que mais lhe convier ; e isto immcdialament e que ,me. Ih~ communicar esta resolução. 1 eus ·guard~ a c~1mara ·municipal . de Vizêo. -Abel Grap. ' ' -- PORTARIA- D~ 14 JULHO OE 1870. Approrn as sr,q ui11les lrtbe/la g ele fretes e passagens dá Co17!panf!,ia J?i11vwl do Alto Amazum1s. . ' 4," ~ecçii o.-0 YicP--pre~idente da província do Pará rc- solre approqr as lahell as de fr etes e passi)gens, que -llle fo– ram pr,•,:;ent e · pela direcloria da companhia Flu·vial dp Alto– Atn iJWlla:-, orga11i sadas em Yirtmle da condição 8.ª do con~rato por ella celeb rado e11m e~t;i presidenoia em 2Q de Outubro d1~ ·18H9, para ;i li111ta rl e na"egação entre esta capital e a cidade de .M:111áos, co11,·indo portanto, que as mencionadas taLellas sejwn posta5 em exccu1,: ão, immediat1menle. 1..ila:io du governo <lo Pará, em '14. de Julho de ·1870. PORTARIA - OE 16 DE JilLH0 DE 1870 App,·an as .~".IJUÍ1111'$ ~ab.cllris de fr etes e pa~saget!S !la Companl,,a do A1,.asut1 ,s 1wa l111lws de Santaren1 á } erro, · 4. • Secçã ,.-0 vicr.-presid ente da província, tendo em Yi1:,ta a-; tab,· ll a, de fretes e pa"sagen::i que, .erir virtude da 4." ~011Jição do contrato celebrado entre esta presidencia e a companhia de Na vegação e Commercio do Amazonas em 23 íl e Abril do corrente armo, lhe foram presentes pela gerencia da dita companhia, resolve apprÕYa r as mesmas tabellas para ~crem obse rvadas nas 1:nh:is de navegação a ,,apor entre San– tarem e llaituba, e Sautjlrem·e Faro, vjgorondb para a linha de Obidüs as tabell as da prirnejra linha da mesma copipanhia. · Palaciu do governo do Pará, em j 6 de Julho de '1870. l ..... , •

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