Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

o memorial, com que ~lanoet9Rodrigues Cheks Nina, arrema• tante do serviço da abertura das ruas á margem esquerda da estrada' de Bragança, pede approvação da arrematação que fez perante a camara, para aqucile serviço, Em respoita, cabe-me dizer, á camara, que tendo o re• clamant~ 'íeito a arrematação de que se trata, em se.,são· da camara, com todas as formal:dad es legaes sem_ que ninguem olierecesse nessa occasião, unica opportuna ," melhores vauta– gens, não pode a arrematação deixar de sr.r approvada, pois– ó contrario seria preterir os direitos do reclamante e ferir a fé dos contratos. Esta minha decisrío ~stá de acordo com a portaria do mi• nistedo do imperio de 30 de Se1embro do anno-proximo pas– sado, expedida á camara municipal da côrte, e com o que ui tlmamente tem resolvido o governo imperial em materia de arrematação. . · Approvando, como approvo, a• arrematação feita pelo re• clamante, recommendo á camara que dê execução ao contrato com a verba para esse fim dostinada, .sei;n que de modo algum fique prejudicada a quota, com que tem a camara de entrar 1>arà a obra do calçamento da cidade, e outras despezas Je g_rande urgencia que estão a cargo da camara. Devolvo á camara a proposta que âcompa~hou o seu officio de 9 de Abril, que ·nca tambem respondiuo. Deus guarde a camara municipal da capilal.-Aúel Graça. OFFICIO- DE 28 DE JUNHO DE 1870 Á CÁ~URA MUNICIPAL DE VIZEO. Declara incompativel o cat·go de collector com o de t•ereado1· . t.• Secção.- Pala~io do governo do Pará, 28 de junho de f 870.-Resolvendo a consulta que vmc. fez, em ofli cio de :J de març,o ultimo, ácerca de estar exercendo o cargo de col– leclor, o vereador dessa camara, Bernardino José Pereir-1 , declaro a vmc. qu e, sendo incompativeis entre si esses dous cargos, conforme prescreve o avison. 118 de 25 de setembro de t 848, e mais ordens em vigor, deve o dito vereador

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