Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

,I ( 37) OFFICIO- DE 20 DE ~UNHO DE 1870. }. CAMAIIA MUNICIPAL DE BRAGANÇA. Rrsolre uma dm:ida sobre pn9nme11t,1 e cobrança de multas impos– tae ao commet·ci,mte Joaquim Ferre m da Silva Portfl. . . 1.ª Secção.-Palacio do governo do Pará, 20 de junho de t870.-Emoffkiod(d2 de janeiro ul_timo, consul •a acamara municipal de Bragança, se estão de conformidade com o art. 98 do codigo de posturas municipaes, as multas impostas a 0 negociante Joaquim ferreira da Silva _Porto, estabelecido nessa cidade, e â um de seus assalariados, por terem sido rncontrados ft commerciar no Oromajó, districto dessa me.•ma cidade ; e se devem mandar proceder á respectiva cobrança_ Em solução á consulta do mesmo oíficio, declaro á camara, que. drsde que o dito negocjante se retirou da mesma cidade para ir vender ou comprar gerieros fóra do districto, de sua residencia, não se devia considerar o commercio, que fazia, de travessia, e s m de regatão ; incorrendo o mesmo nego ; ci,mte na _mnlta do art. 94 do referido codigo de posturas, e nns mais penas que lhe dev~rem sar applicadas em virtude cl,1 regulamento de 28 de novembro de 1854, e de outra, disposições de leis mnnicipaes, se esse commercio estava sendo feito sem a observancia das prescripi.;ões contidas no mencionado regulamento, e sem a competente licença, soli- ci 1ada no praso marcado. • Deus guarde a camara wuuicipal d& Bragança.-Abel Graça. OFFlCIO-DE 22 DE JUNHO DE t870 Á CAMARA l\lUNtClPAL DA CAPITAL lllanda executm· o acto da tirumatação procedida com Manoel Ro– drigues Chelrs Ni1lli para a abe,-tura de nias e estradas á margeni esquerda da estrada de Bra9a11ça. .i t.• Sccção.-Palacio do governo do Pará, 22 de Junho de 1870.-Tenho presente os officios da camara municipal da c:ipital de 9 de Abril e 28 de Maio ultimo, em que informa ' 1 .,

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