Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

proredeu irregularmente arlmillindo as procurações e habili– \ações remetticlas pelos herdeiros existentes em Portugal, (aviso n. 30í de ·18 de outubro de 1858), pois as habilitações ,los herdeiros devem sor feitas perante o.. juiz de orphãos. • nos tcnnos do arl. !~6 do citado regolamf'nlo de ·t 5 de junho ,le ·1859 :-resolve que fique sem elfeito a nomeação do te:-– tamenteiro dativo, e que o juiz municipal supplente 'não pro– :=;iga nos termos do in,,eotario que illegalmente começou, P– remetta os autos e papeis relativos, no praso de 24 horas ao juiz de orphãos para que este proceda á arecadação e Jrrula– mento do espolio, o qual deverá ser entregue á administração ~xdusiva do consul da Sua Magesta:Ie Fidelíssima, nos tl rmo~ do citarfo decreto n. 3, 73:. de 2·1 de a~osto de t 867. l'alacio du gO\·erno do Pará, em 7 de junho de 1870 @ll,el ~·~aça. 0HICI0-IJE 20 DE IUKHO DE 1870 ' Á TIIF:ZOURARIA Dli: FAZl!:NDA. Declara que os juizes mm1icip11u s11pplellle! tem tfirrito q1111mlr, 1'111 exercfoio aos ve11cime11tes ·1 tspectivos, uma v,z que o proprietari11 os 11,10 perceba, 2.ª Se,:ão.-Palacio cio goveno do Pará, 20 de jnnho de 1810.-Accuso recehi,rlo o oflicio de v. s., datado de 4 de míliO proximo findo, , J n. t ·18, informando o requerimento t•m que José Caetano Corrêa. 1.º supplente do juiz municipal do termo de Santarem, pede o pagamento do ordenado por inteiro, visto não haver no termo juiz municipal eliectivo. Em resposta cabe-me dizer-l~e que, em \'Ísta do aviso n. 384, do ministerio da justiça, de ·15 de setembro de f 868; o juz municipal supplente tem direito á todo~ os venciment9s f(Jla □do o eliectivo os não perceba.-Referindo-se o citado avi so á juiz supplente, tem toda applicação ao snpplicante, ,·isto quo o caso é identico, e o mencionado aviso diz que, todo o cidadão (eferiouo-se á juiz muni cipal supplente) gue o exercer deve perceber todos os vencimentos, quando estes não forem devidos aos f unccionarios effectiv s Deus guarde a v. s.-Abel Graça-Sr. inspector da the– s ouraria de fazenda da provin ia. 1 l

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