Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
r . r )1 r r r ( 33) CFF'ICIO-DE li DE MAIO DE 1870 AO TlfüSOURO l'flOVl1''ClAL Ala,u:ia ent~·eg11r ao dr. P,-eilas a import'lncia d'l fianç'l pl'esllidà em conseqtienci,, do contrata para o encáttcW&c11lo d'ag11.a polavel, que foi rescindido . 4-.' Secção.-N. 402.-Pala.cio do governo Parà, H de Maio de f 870.-Tomando em consideração o que me repre– sentou o dr. Joaquim Pedro Corrêa de Freitas, na qualidade de primeiro testamenteiro, tenedor e inventariante dos ben~ deixados pelo commendador João Augusto Corroa, fallecido no dia t.º de Março ultimo, relativamente á rescisão do con– trato celebrado em 30 de Abril do anno passado, entre o go– ,1erno da província e o finacfo commendarlor, para o abasted– mento rl'agua potavel nesta tidade, resolvi) por despacho • de 27 do mez proximo passado, rescindir o referido contrato como requereu o mesmo dr. Freitas, em seu nome e nos das tres orphãs, herdeiras do fallecido empresario, das quaes é o supplicante tutor, visto não poderem ellas assumir o onus 1le semelhante contrato; devendo vmc. mandar entregar au ~upplicante a importancia da fiança prestada ao thesouro pro– vincial para garantia da execução do contrato: o que faço cons– tar a Ymc. para sua intelligencia e execução. Deus guarde a vmc.-Abel Graça.-Sr. inspector do the• souro provincial. PORTARIA - DE IJ DE MAIO DE 1870• Conêede prqvimento vitalício ao rrofcssor d.e mimca do collegte Pa~ 1 : raen,e Henriqne Eulalio Gur,1ão. ,..-' ' . .O vice-presidente da província, attendendo ao que lhe requereo Henrique Eúlaho Gurjão, professor da cadeira de musica vocal e instrumental do Collegio Paraense, e a infor– mação prestada pela directoria da instrucção publica, resolve conceder ao mesmo professor provimento vital1cio na men– cionada cadeira, nos termos do art. 51 do regulamento de t 2 de Maio do anno proximo passado. Palacio do governo do Pará, em 13' de Maio do 1870. ~J;d 1t,açri, •
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