Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

J Tres apitos um minuto antes de largar o trem da estai:;ão. Dous apitos prolongados quando em viagem de Nazarelh .io largo da Sé. Um apito quando em viagem do largo da Sé a Nazareth. · O signal para o carro parar serão dous apitos curtos e ra– pidos. 11. As machinas dos carros da empreza não deverão f unc– cionar com pressão maior de 120 libras e ellas serão inspcc– cionadas de tres em tres mezes pelo arsenal de marinha. 12. A empresa, logo que for possível, estabelecerá carros para passageiros de 2.a classe ao preço de 200 réis na linha actualmente aberta ao serviç,o. . 13. As pessoas que tiverem reclamaç,ões a fazer em rela– ção ao .serviço da empresa de,·erão apresental~as ao gerente · na estação central e nunca aos conductores. Belem do Graµi-Pará, 26 de Abril de 1870.-Os empre– sarios, Bueno & l.. ª . OFFICIO DE 10 DE MAIO DE 18-70. 'AO JUIZ DE PAZ DE ALEMQUER. Resolve gue renunciou ocargo de juiz depaz aesde que acceitott posto .. na quarda nacinal • 1.• Secção.-Palacio do governo do Pará, 1 O de Maio de 1870.-Em officio de Abril ultimo consulta-me vmc. si ac– ceitando o posto de tenenente-corone1 do batalhão n. 28 da guarda nacional desse municipio, para o qual foi nomeado por decreto de 22 de Dezembro do anno passf!.do, pode con– tinuar no cargo de juiz de paz dessa villa, em cujo exercicio actualmente está. Em satução tenho a dizer-lhe que, ã vista da disposição da 2 1 regra estabelecida no aviso de 13 de janeiro de 'l86!J. expedido pelo ministerio da,justiça, entende-se que tem \·mc. renunciado o dito cargo de juiz de paz desde,que tomou posse daquelle posto da guarda i;iacional, embora mesmo não per– maneça no exercicio delle. Deus guarde a vmc.-Abcl Craça.-Sr. juiz de paz da villa de Alemquer. 1 . .

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0