Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

( 31 ) 2. º Nos clias -santifi ca tlos os trens de manhã largarão das cstaçi•es um~ hora élnles da mélrcada n~sta tauclla, e con tinua– rão a fun ccionar assim de ho· a em hora. Quando houver, po– rém, granrl e conrnrrencia de p:.uageiros, a partida elas esta– ~ões ser;", el e mda cm meia hlJ ra. 3.º O trem pode rá p:irar pa ra receber e larga r passageiros cm qualquer ponto da linha, menos nas curvas e lade iras; mas em nenhum caso as paradas ter;-IO Joga r tantas vezes qu0 ,1 distancia entre uma a outra srja menor do que a de dous lamprões de gaz entre si do mesmo lado ela linha. li. º O pre\_'1) da :; pa~~agcll' de qtwlq11er ponto da linha en- 1 re .\;azarelh e o largb da ~ó f:C' r.i de :z50 réis; e a ri agem su cn11si J cra1 ;\ rompl ct,1:1té :i rst;i(_-;io U 1 rn1i1 a' em que chrgar o trclll 0;1alé o l1ig,ir em que o passngciro dcsc rnl.J,.m;ar, qual– qurr q1 1e seja o ponto eP1 que t1vl' r entrado 110 ca rro. 5.'' Um anrnrnciu inili t:an\ os :1O11tos em que os passageiros p111k rão m1111ir-:e de liilh ele!-, ficando prohibido o rr.ccber-se 1.10 r,11To a imponnnt:ia ela passn•~rm cm dinheiro . G. 0 O p,1ss;1gei ro c11t rar1do p.ira " ca rro, entregará o se u liilh!•te de entrada au conduc:to1· . o qua l terü o direito de fazer sahi1· a pcsso:i que rl.:i x::r dr 0LsP1\ar es ta di sposição . , • 0 A lotaçflo 111,i:•,ii11a rl r c~díl r;: 1To ~c1 ú de 50 passagr i– ro~ : e o:; nw11ore:; de J anno · te r-:io ne ll c passag0m gratuita , u:n;frnz que niio iccupcm um do· laga res . 8. 0 ~o Cílt'l"O destinado ó forn ilias . n1o poderão ser receu i- · ,11;; prssnas desc;,ilças ou q11c não csti veremdecentemente Yes– li ila~, fican rlo proh ihido fumar-se no ,nr::mo d n o. !) .º Fica 1aml1(•m prohibiclo 11Os carros: t .º l'crnlilllf't:~ r 4ualq11cr pass;igciro na plataforma alem do tr·nipo 11ct·c~.·a rio para a entrada e sabida. 2 º Adrn is~:io el e qualque r Yolume que por seu peso. ou dimensão po. ~a incommodar aos pass:igeiros. O \·olurne, po- , r(' rn, que nITo cs tiYer nr·s tc caso e cuj o peso extedcr de meia ar r11ba poiler,i !-Pr rccPIJido, p:i g~ndo o ~eu d(J no 250 réis de frl'le, se11<Ll gral is o tran~portc de pequenos volumes que se ai·ru:nmode111 cm haixo dos IJanLus. , ;l.º (;rito:; ou \'()Seria:;, Yai,1s ou q•Jaesquc r palanas e actos q 11 (.) pos:-::1m iurmnmodar os pas!-:igciros o~ per lurh;ir o se rviço. 10. ll,1 , f•r;'1 n~ srg u1ntcs , 1g11a2s ele ~p1 to a· y;ipor para aYi- so aos 1 :i s.1gr iros:

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