Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

PORTARIA- DE 28 DE ABRIL DE 1870. Àpprova o se,91únte rcyulamento para o serviço da E. tradti de Ft'l'- ro 11a capital. , 4-. • Sec:ção. -O vice-pre irlente da província, tendo em vis– ta o officio que em data de 26 elo corrente lhe dirigiram os empresarios da Estrada de Ferro Paraen e, acompanhado do regulamcn.to pa·ra o serviço da linha entre NazareLh e o largo da Sé, resolve conceder a approvação soli citada para o dito regulamento e manda que seja o mesmo ouservado em LOLI >s os seus artigos. · Palacio do governo do Pará, 28 de Ab1·il do r870. @l,6et <ywça. , ESIJ'RADA. DE FERRO PABAENSE. REGULAllEHO PAI\,\ os mm DE PASSAGEII\OS. 1. 0 A datar do Lº de Maio de 1870 em diante, a hora da partiria dos trens ela · e tações terminae:; <.la Estrada de Ferro Paraonse, será regulada pela labella seguinte: PARTIDA DOS TRJENS DE NAZ.\ll ETII Pill\A OLARGO DA SÉ, DO LAllGO DA SE PIRA NAZ.\P. ETH, DE AJANHÁ. 1 DE TARDE. DE MANHÃ. 1 DE TAílDE. Iloras. 1 Horas. Horas. - 1 Horas . - 1 6 1/2 12 1/ 2 , 7 1 7 1/2 1 t /~ 8 1 2 81 /2 ' 2 1/ 'l. 9 3 91 / 2 3 1/2 10 1 4 11 4 •1/ 2 H 1/2 5 i ·1/ 2 6 6 1/2 . 7 7 1/2 1 . 8 8 1/ 2 f 9 9 1/2 10 ◄ )L

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