Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

2-1 de Abril de 1870..-Respontleado ao officio d'a cainara• municipal da capital de 13 do corrente, sob n. 1O, dcclarn· para sua intelli gencia· e fi11s convenienles,. que o terreno du Paul-d'Agua, sobre o qual determinou esla- presidenci_a cm offi cio de 23 do mez p.1ssado- que a camara informasse, dc\' 0 se r para servidão publica, nos termos da indicação da rep:ir– tição das obras, publicas constante do officio do respectivo d i– rcc tor de t 9 de .Ma rço findo, embora, como informa omes1-11u· di rcctor seja aquell e terreno pertencente ao e3polio de J0,;t'• Domingos Romão : não só em at~enção ao que informou a camara municipal ua capital como pri ncipalm~nte por n:io kr • sitlo a~si 6 nado, como uiz o termo tle aforamento que de tal 1crreno obtivera 'Homão, hoje falt eciuo; não se podendo por isso dizer que h:ija hoje o aforamento legal de semelhante terreno ; cumprindo por isso que a camara uze dos meios legítimos para reahvel-o. Quanto, porém, aos terrenos na rua da Industria ; con– frontando com á de llelem e á trare.;sa dos l\liranJas, outru ao lado do quartel de poli ci~, e o terceiro no logar de Pena Cova; que fazem objccto el a consu lta que a camara muuit:ipal sugeitou, no final do officio a q11e respondo, à minha de li– beração : tenho á tlizer que Je conformidatl e com o que j;í fui resol\'ido pelo meu antecessor, nos desracl ros jun tos por cúpia, haja por bem feito e~cabado, sem pouer ser lt oje re– ,·ogado, o aforamento perpetuo que de semelhan te terreno foz a camara transacta aos cidaJãos á quem a actual se refer,·; por quauto aquell es aforamentos fundam-se no art. 2 í ua !vi provin cia l n. 663 de 3 de Novembro de 186t, mandado ,•i– gor,11· P?!P art. 13 da de 4 de Novembro Je '1 868, so.L n. GfH, aforamentos que não careciam de au torisação nem rnn– firmação da presidencia da pro, incia, cuja compe tencia e au– toridade para semell.Jante fim estabelecida no art. 4-~ da lei de -1. º de Ou tubro de 1828 , passou á assembléa pro\'inria l, em virtude da lei constitucional de 12 de Agosto de l 83 'f. : aproveitando ainda a ::>que ll cs foreiros por terem ti tul o legit irn ,>, a doutrina do av iso de 29 de ~forço de 1.830, que tenhll µnr , muito recommcndado à camara mtmicipal da capi ta l, p:irJ o:; cu.sos occo!'l'entes : sendo fina lm0ntc que um dacruell e:5 . ter– reuo:5 até ja e;;tá edficado, e com Lemfe1torias e um outro:3, . , y

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