Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
1rata,las com o ci,lailão .\ntoniu F'ranc1·r.o Corrêa Carir,una, <'m 29 de Dezembro de 1863, e o qunl nITo cumpria sa ti ·– fator amcnte as condições do respectivo cuntrato, tenh o a dc– l'larar ô vmc., p,ara ~cu co~l1eci111 ento e execução, que deve ser o mesmo arrematante compellido á dcm ilir as obras dc– feitt103as, para as rern11struir de confur1nidad~ com o res– pectivo pl ano e orçamento e as pre cripções do engenheiro encarregado de fi:;cal isar semell1a11Lc ou ra , como propõe o directqr ela rcparti çio das obras puulicas e o dr. pro– cura lur fiscal desse thesouro . TJdavia, se j::í II refJri li> arrematante concorcl:ir na rescis;}o d, respectivo, contrato entrando par;i 0~ C<)fres cl es5a rcparti ç:ío c.om a primeira pres ta ção de réis 7.388,>537, por ell e ru– cebilla logo qne assignou aquell e contrato, e sem direito a·g11111 á qu lqacr outra indcmni sil(ío por conta de .eme– lhantc ollra ; po<l rrá vmc. nes te caso , e com es tas cond ições s·1~ [) 31Hler a execuç.ão elas obr:.is da subrcdita igreja, as quae~ serão cnntinuad, · quando esta presid cn1:ia o determinar, e as circum·tancia 1iuancciras desta pr. vincia o perm1tlirem, depois ue satdcitos o pagamentos de outras ob ras soas, ao presente em ,@bmento. 1 or ul ,imCJ, e em allen(iü ao qu e , me me expõe no final do sPLl citado offir io , qu:lil !o il dernoliç:io qu e o mencionado arrematante manrlon fa ze r da ant iga igreja de Abaeté, rece– bcmlc1 po,· este trabal ·o a quantia de 1iitocentos mil réis, sum constar po rém se foram ced id os ao dito afl' cma tante os ma– teri ae. dessa demolição ; cumpre Lambem qn vmc. fa ça in– dcrn ni~ar, á e se thesouro, o valor rl e s mcll1antcs materiaes , no carn de ter aquell e ar rematante ·se ut ili ,;ado dcll cs, em– prega ndo- os com prove ito seu, nas ouras da nova igreja de A baeté, ou dando-lhe outro qualquer destino para que não fosse deYidame11tc aut.Jrisado. IJm:; gc1a rd e a vmG.-.tbel Grnça ..-Sr. inspector do th e– s::nrro pro ri nc ial. ÕFFICIJ - OE 21 Oi: I\B IL DE 1870. Á CA . !Af\ A MU~!CIPA L DA fAPrrAL. Decide wn.a qne Uio de terre1ws do Pa1il d'Agua, de Penacorae outros , 1 .ª Secção_. -Palacio do go verno da proYincia do Pará,
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