Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

( 25} OFFICIO OE4 DE AB RIL OE187°0. Á C.\ ~I.\IIA ~IU.\ICIPAL OE CII.\ rn , Decir/P. q11e os co,wn•1·riantPs re_rf!lÕPS po·lem percorrer to·/o.s os di.,– tr ictus tendo pago 11111a 1:e~ a l ia11ra le9al em qualquer 11m11icipio. 1.• Soi;ç?ío.- Palacio do go remo da proYinia do Par;i . 4- àe Abri l de •l f-;70 .-Em Ólfüin de 7 de Fevereiro nllinw consu lta a camc11·,; muni Gip:tl ,L, ,·,l la do Cltwes, seos ind1\'i du11., cmprt:lgarlos no commcrr.io de regatão, procedC'ntcs de outrn;; tlislri GLos cmbo.ra nrnn idos rl:i cumprter,te liccn('3 porl,·m ne– µociar em Olltra · paragr ns rum a mrsma ltt: ença ; •:111 se sã11 obrigado· ú tir:11· L;rn t.is quan'.os furem os muniGi!'io,, q11u tircrC'm de pcrrurre:·1 Em so lur;ãn tet11lo a rlizer :i mos1m crimrira <JUe, pelo ;irt . 1. 0 do regulamc11 lo de 28 de 1"\01 cmhro t.l e I s;:;4., nJo podem as c:rnôas , 011 f~mha rcaçõr• rmprega uas 110 rlitn cornmcrcio, que naycrr~1rem os rius. c:rnne:; e iga rapé:.,; do interior (fa pro– vint ia, foz cr es;-;e e ,rnmert.: in sem a c,~·np1:ten te liconi;a a q11al conforme o arl. 2 ° du lll1'.:.- mo l'O'.!ll lamento s I' i passada pela r,':- · pecli ra t.:ollcGtoria prm·ir.c1al, e SCl' \'i r;'1som ntt~ para o ar1110 cin que f r dada ; dercnd ~er r1·prti,i;i annuiJlmentc n , mrz de .h- 11eiro, conl'orm.1 o art. ü º ti rl'fr, rido regulamento , no lot 11· mai:- proximo e mai · cunv3n ienle à:; dita:.,; emhan:ações. A' Yi sta tli ·to, . e rcconhcc1r que com uma sú licença podem essas cmb:ircações prrcorrrr Lodo o intr ri or ela proYillC'ia. uma vpz qu c' nã1J e. ceda du anuo para que for cl la cooi;cd itla ; e tam!Jem por erem annuaes o p:ign~ por u,11a só YCZ as im– po ·içõe· à que e tü s11jc ito o rrfcritl_o comn'lc, r.io dr, regal~n. Deus gu:1rdc a camara mu11icip,il de CliaYes. - Dr. Juão At(1·cdo Corréa de U:1ve1ra. OFFI CIO DE 21 DE AB!l il DE 18íO. AO TIH SOURO rnOV l:'iCIAL. Decl,1ra o q11e SP deve 7Jl'Ol'l'lfer com o ,·ontrntante da ob ra da (q •·ry ri 111 •1 / n;:; de Abacté, A11to11 io Fra11ciscv Cul'rêa Car ipunu. 4-." S~rção.-f'a l:irio elo governo ela prorincia cio Pnr:·,, 21 ele A ori l de ·1870.- Em ronside ra i;-ão . ús inf tll'm,H,:õcs prc: taJas por rmc. rm seu offic.io de 11 do corrcHle, rela– ti rnncnto á obras tla nora ign-ja mntriz ele .\l.Jacté, con- 1 •

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