Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

Em respota devo declarar-lhe para seu governo eexecuçrío : 1. 0 Os livros da qualificação são remettidos ao presidente da camara municipal de sa cidade, segundo _o determinado pelos avisos de 27 de Fevçreiro de 181-7 e de 21 de .Maio de 1811-9, § 4. 0 2. 0 Que deve vmc. assnmir a vara como 1. 0 jniz de pa7, e exercer as funcções deste cargo durante o 2. 0 anno do quatriennio, que é o corrente, someate no caso de não estar no commando do batalhã0 n. 38, d~ guarda nacional; cum– prindo que, no anno de 187 l, sirva o ~- 0 juiz de paz, e no ,mno seguinte ultimo do qualrienuio, o ·a.º juiz de pai; fican– do prejudicado o 4. 0 , que só entrará em exercício tomo sup– plente dos lres primeiros juízes mais votados, quando estes . impedidos; doutrina que se funda nos avisos de {5 de De– .zembro de 18 rn, de i 3 de Julho de 1843, e 2 de Agosto de de f 862, e outras d,~cisões do goveano a respeito. 3. 0 Que, á vista do aviso de f 3 de Janeiro de f 869, junto por copia, não pode vm:;. accumular o cargo de juiz de paz IX>ID o exeróGio de commandante do batalhão n. 38 da guarda nacional; cumprindo que prbceda segundo o disposto no § 1. º do citado aviso quando tenha de servir o Jogar de juiz de paz. DDus guarde a vmc.-Dr. João Alfredo,Gom1a de _ Oli– veira.-Sr. juiz de paz do 2.º de.stricto de Bragança. OHICIO-DE 31 DE MARÇO DE 1870. Á CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPE-MinY. Dedara não ser incompatível o exercício de vereador com o de official da guarda nacional. 2.ª Secção,-Palacio do governo da previcia do Pará, 31 de Março de 1870·-Não sendo incompativel o exercicio de vereador e official da guarda nacional, como se evidencia da portaria de 4 _de Agosto <le f ~34 e avison. 408 de_22 de Se– temlJro de -1860, salvo se estiver o official em serviço de des– tacamento, segundo o que prescreve o avisü'ri. 26 de i 6 de Ja– neiro de {87 l. assim o declaro á camara municipal de Igarapé– miry, em solução á consulta que me faz em seu officio de 16 do findante mez. Deus guarde a camara municipal de Igarapé-miry,-Dr, Jo io Alfredo Corréa de Olivéira.

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