Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

, COLLECÇÃO DAS LEIS DA PRO\'INCIA DO GRAH-PAGl TO~IO XXXII mo PARTE 1." Í.EI N. 620-DE 16 DE SETEí~BRO DE 1870. ~pprova o contrato da Companhia Fluvial do Alto-A1nazo11as de 29 de Outubro de '1869. · ~BEL GRAÇA, li.º VICE..!PRESIDE?\TE DA PROVINCIA DO GRA:U– PARÁ, uc., ETC. Faço• saber a' todos os seus habitantes que a assembléa egislatiYa provincial resolveu e eu sanccionei a lei seguinte : Art. 1. .º Fica approvaclo o contrato celebrado em 29 de utubro do anno passado entre o governo da província e a ompanhia Fluvial do Alto- \.mazonas; pari uma linha de na– egação entre esta capital e a do Amazonas, com escala por reves, Gurup:.í., Porto de Moz, Prainha, Santarém e Obidos. Art. 2.° Ficam reYogadas as di sposições em contrario. l\lando, portanto, a 'todas as autoridades a quem o conhe– imento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e çam cumprir tão'inteiramente como nella se contém. O se– ,retario desta província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do governo da provincia do Pará, aos ·l 6 ias do mez 'de Setembro do anno do Nascimen to de Nosso enhor Jesus r,hristo de 1870, quadrage imo nono da Inde– endencia e do lmpcrio. L. S. CAT\TA DE LEI, pela qual Vossa Excellencia mand1 executar resolução da assembléa legislativa provincial, approYando o ontrato celebrado em 29 de Outubro do anno passado entre governo da província e a Cóinpanhia do Alto-Amazonas, como ella se declara. Para Vossa Excellencia ver. Antonio Pinto d'Ahneida, a fez.

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