Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

( 24-) PORTARIA-·OE 23 OE MARÇO DE 1870 Distribue o rredito votado pelo § 4 º do art. 9 ° da lei do o1'çnmento • provincial vigente p1.1ra obras publicas provinciaes. 4.ª Secção~ O presidente da província do Pará resolve: Art. 1.º O credito votado pelo § ti.º do art. 9.º da lei elo orçamento provincial n. 613 de 31 de Outubro de ·l 869, para as obras publicas provinciaes, fica distribuído pela ma- neira seguinte: 0 I . t . § 1. greps ma rizes .......... . § 2.° Cadeias ................•. § 3. 0 Palacete provinci:il ...... . .. '. § 4. 0 Novo caes ............... . § 5. 0 Theatro de N. S. da Paz ....• § 6. 0 Obras diversas...•......... 50:0005000 28:000S00O 27:000,$000 70:000,~000 80:000~000 95:000;~000 350:000~000 Art. 2 ° A i nsufficiencia que se Yerificar nas diversas quotas assim distribuídas, será supprida pelo saldo do exer– cício passado. Palacio do governo do Pará, em 23 de Março de '1871.- Dr. João Alfredo Corr~a de Olivefra. OFFICIO-DE 28 DE rnARÇO DE 1870. AO JOIZ DE PAZ DO 2. 0 DISTI\ICTO DE BI\AGANÇA . Decide uma questão de competencia para oi uizado de paz e outros. Lª Secção.-Palacio do gorerno do Pará, 28 de Março --,· de 1870.-Em officiode 13 deFe,·ereiro ultimo consulta vmc. sobre os seguintes pontos : 1. 0 A' quem deve remetter os li vros da qualificação dos votante dessa parochia, para proceder-se ao respec tivo con- selho municipal ? · 2. 0 Se deve Ymc. assumir a vara de juiz ele p;iz. não ob. - tant-e já ter decorrido o anno que lhe pertencia scr"ir como juiz mais Yotado; em razão de somente em dezembro ultimo ter sido approvada a respecti va eleição de juiz de paz? 3. 0 Se pode vmc. accumular o exercício do ca rgo de ju iz de paz com o de commandante do batalhão da guarda nacio• nal n. 38? , 1

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0