Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
• nuncia competentemente sostentada, pode se r con' iclerado juiz de paz, ú vi:;ta do art. 99 da lei regulamentar da ' elci~ií,·~, n. 387 de rn de Agosto de ·184-6, do a,·iso n. 20 ele U) de Jan eiro de 18!~9, e mais ordens vigente ·. 2. 0 Se, -tendo a camara expedido JO mesmo cirladão o re·– pectivo titulo. e juramentando-(), p 1rque ignorava aqnellas ci rcum · tancias; e tendo sido ell e ultinnmente abso lvido pelo jury, deve cassar-lhe o respectivo diploma, 'Ou consenal-o na plenitude de sua e'eição . . Em s6lução, declaro ~ c;ima ra municipal de Obiclos, qu e, sendo expresso não poderem ser juízes de paz os ci da dJo::1 pronunciados e com a pronunàl competentemcnte sustentada, em vlsta da decisão dada em aviso n. 29 de 4 de Feverni ro de -185 1~, e baseadã nos arts. 53 tia lei regu lam':l ntar das eleições e 9/~ da constituição do impe ri o, não podia no caso Yerteo te, ser eleito juiz de paz o cidadão, de que se trata, uma vez que não Linha as qualidades para ser eleitor. Em consequencia, pois, sendo por esse facto completamen– te nulla a ele ção cio dito Leonel, deve a cnmara de accorJ o com o avi so n. ·151 de 4 de Abri l do 1860, cassar-1110 o respectivo titulo, se·m embargo de ll1e ter deferido o jurameu– to do estylo, vi sto como de"em se r considerados sem efTci I o todos os actos relativos úquell e ca rgo, pela mesma nullidad J da eleição do ju.rarnentatlo; cum[Jl·indo ma ís á mcsm'i cama– ra, comidar e juramentar o immediato em voto3 pJra com– pletar a lista elo quatro juizes ele paz dessa cidade. Por ultimo, essa camara me informnrá e o referido Leo– nel da Silva Femandes, praticou al guns actos como juiz de paz, afim de solicitar-se do corpo leg islalivo a reva li JaçJo dell es, como tem sido recommcnclaJo pelo gove rno imperi ,11 . Deus gwJrcl c a camara muni ciµa l el e OIJidos. -Joiio Al– fredo Correa de 'Oliveira. OFFICIO-DE 12 DE MARÇO DE 1870. Á CAMAíl A MUi\lC lPAL DE HIIE \' ES. Declara que élci,e arrecadar os impostos respectivos aos se us lim 1,,,,, como até ag(lra. 1. Secção.-Palacio do go\'erno da proYincia do r arà, 1 ::-2 de ~larç·o de -1870.-Declaro a camara municipal de Urevcs, J .,.,
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