Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

, "" ( t 9 J OFFICIO - D'E 9 DE f~ARÇO DE 1870 ' AO 2. 0 JU IZ DE PAZ DO -1. o DIS'J' III CTO OE CA \IET.\. De:idc t11nr1 qnej/ffo de cr,mpl'tnicia, pata a presidrncirt de traú,i/. 1 ,<Js e/eitu1 at'S llll'}tt~!ht cidade. L ª Scc(ío.-Pal .1cio do goYerno rlo Par.'1, g el e ':\1:irço de i 870.-'.~m :;eu o!Tlcio de 2.; de Fe\'erciro 1\ILimu, parlicipa– rue nnc. a, alL1•raç0cs qu e soffrC") a :Wliga divisão do· dis– trictos de paz de·sa parocltia de ''ame1ú, com a e1ccu1:fü.l da lei pro\'incia l n. i58t de 2~ de Outubro de -18fi8, e me c.on- . sui ta rclaLi\'aU1ei1le as seguintes clul'idas, que se lhe ofi:.: re– cem : ,J,• Tent.lo pas,arlo, parte tlo torritorio rlo 1. 0 • clistriGLo dJ l iz da 1n rvc hi :1 de Camrtú ,arn a nova de S. Scba:;Liã9 da Doi1-\'i ·ta, que fico11 pt·rL ' n<.: •11Ju at>muni cipio el o Curralinl10, e alteranllo-sc tamhcm a ui, isão daqULdl e dislric1 0 de paz , CJ ill o do 2.", até 'J poato tfo comprelt únJer a igreja m:itri z q.ue anteriormente pertcn ,ia ao 2. º di~ tri cto; pergunta Yltl c. ú rpiem compete pres idir aos aeto.,; eleito ra ::;, se ao l. º jniz de paz do 2. 0 di ~lri cto ond t.l já n~o ei istc a matriz, on s1J a,) ·I .º juiz d paz d act1wl Lº districto, que comprclwnJc a esta, pela nova ili , i~Jo ? 2. • No c·1:; rle per tencer ~cm ·lhante presidencia ao ju iz de paz mais Yolado cL:; tc l. 0 distri c.Lo, tl e,·c ex.cn; el-a u tcnentc-coro11cl .lo 'é Gar ·ia da Si lva que e o ·1.º jltiz t1 e paz, embora pa ' asse, com qna;;i todo o di ·trido desn::i jurisdiq:ãu, pa ra a nuYa ·parodiia da Bna-\' ista , ou ~e a tlc\'C vmc. :i ·su– mir, como 2 .º juiz de paz, por lt.l r íi t:atlo r ertcncenJo ao ·l .º dislri cto da parocltia dt.l Ca1nclú ? :l.ª . To caso tl e não pcrt ncr r a vmc. presid ir ao · a t,i,:; elritorac· , 111a, sim a 111n d:1q11 el l s jui ze,:; <le paz, quer seja o ma i:; rn tado do 2. 0 di ;;\t'i ·to, 011 o do ·l .º que ago ra per– tenc:c i1 fr r;::iwzi:1 rh B•i 1- \' i ·u1; se ,It-vcrú consid êrar se \º:Jli1L1 a e' !il me.a :ãc1 q :1,1 \' lll,:. l',·z. ,c 11 1 ~ ·, do 111 'Z p,1ssa1lo, pa ra a reu1ii:io du;:; t~ lt• iturn., e ,·tJtau Le, 1p1e tem d'J co1, co rrcr :1, cki– r:í, •· de verc:.ulore.; e juizc:; de paz, mareadas [ ara o di a '-27 • ~l o co rrent e lllez "l. 4." Se os ci1larl.í os que pc rtcn iam ao anti go 2 º llist ri t.: Lo el wjc ao l .º, de\" em ~otc1r para juizcs cl v paz deste dislricto, •

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