Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

OFF ICIO-..DE 7 DE mnRÇODE lll 70 A C.\ :IIAH.\ )I U'.'i!CIPA L DE Bn.\ GAi\"Ç.\. J l1111rla nmrrder i-'t·n1çrr pr11·1i SI' abrir caJas commcrciaes de s:: ecos e md!twlos /cJ1 a dus i 11nites ria cidudê. ·I .ª Sccç.ão.- Palario do go \·e rno d, > Pa r.í , 7 de ~fo rço d 1870.- Ti·nrlu a c:1 111:i ra municipal d~i Brag:rn (a negado li– c· r111:a, s,'in ru11tlame11to l"gal, :·, diversos t icl.ul j o;:; q11 e :1 lcm so licitarlo, par:-i ahri reu1 t.:asas de ,1'nLla de seçcos e mol ha– dos, fúra do:; limit1;:; das cidad es, vill as e freg uezias, rewm– mendo ;i mesma cama ra, que nfio continue a prnc-1·tl ,~r por scmclh;i ntc ml)(!o, vi sto· como o art. 2. º rl a lei 11 21 O de i;; de No vembro de ·I 85 1, pe rmitle a conce:são de ta cs lil:ença.- , e pelo art. 3. 0 da citada lei fu rum expressament e revognt!as a di . po$ iÇões prtJhiili ti Yas dos ;1rts. 5. 0 e 7. 0 tla lei n. 182 de 9 de Dezcinbru d-e l $50; e tamh m que, em ex ·c1.1r~o do meu despachu rle 5 do corrente, profer ida. no requ crime1, to , tio negociall te tl es:ia mu i1ic1pio, João Pa ulo da -Si lva, co 11c0 1 .kl ao r q11Pren tc li ~ença para aqucll c fim, logo que por ell c fur solicitada. Deus gua ruc a cama rJ municipal de Brangança.-Joüo Al– fredo Corl'êli Je 0/ireira. PORTAP.IA- DE8 DE l'ii ARÇO DE 187Q. Transfere a cadeira d'ensi 110 prinrnrio ila fr eyue::.ia de J!(/lariu:11> z;ai-a a poroatiio do Tapará . 1.• Secc.:io.-O pres id ente da proYincia , con formanrl o-~c com a propo ta rl o direcLl)l' da inst ru cç;io publie,1, fe ita cm offü iu de J do co rrente, sob n. 3't- , reso lve tran~ft:P ir a ca– rlt~ira cl'ensi110 primari o. qne se a..;lta cs tabelec iJa na frcguezia fi e Vill:irin!to do ,1onte, par:J a povoaçflo- Ta pa rú--, pt1r lt' n– ccnte à rricsma fregaezi:i ; fica ndo pur e- te fo cto remoYiuo, para a séde de ' LJ:l c,:;culú, o re~pedivo professor, João 13ap– ti~la do Linamcnto . . P,llacio do governo do Parú, cm 8 Jo :i.larço de' 18i ü. )l

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