Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

TABELLII DOS VEllCl i\1ENTOS A QU~ TEt1 DIREITO OS Em PREGADOS DA SECRETAR IA DO GOVERNO. • ~ TOTAL. CLASSES. OllDENADOS. GllATIF'!CAÇÕ~~ 1 Secretario. .... 1:250$000 Official- maior ~. 2:20011~000 300~000 '2:500S000 Chefe de ,ecção, 1 :500, 000 300$C00 1 :800$000 . Oílicial . . . . ... 1 :3U0$00U 200$000 ·l :5008000 Amanuense .... ·1:000~000 2008000 1:200j000 Porteiro. , .. .. 1:0006000 200 000 1 ·l :200$0()0 r.ontinuo ... . . · 550J 000 2008090 7508000 Palacio do governo da provincia do Pará, ·18 de Feve eiro de '18í0. 1 1. • Secção-O secretario do governo da provincia, para boa execução do regulamentoda sec retaria do governo . de ·18 de Fevereiro proximo passado, resolve que no arcllirn <la mesma secretaria se observe o eguinte : Art. 1. 0 Oarchivo da secreta ri"a ted tantos armarios, quantos forem necessarios para serem arrumados toJos os livros, papeis e documentos nelle existentes. § Lº Os armarios serão divididos em 7 secrões com as palavras-imperio, estrangeiros, justi ça, fazenda, guerra, marinha e agricultura-, cada uma das quaes indi carú o mi– nisterio a que pertençam os papeis. § 2. 0 No armari o, que tiver a p3lavra «imperb», srrã guardados todos os papeis relativo ao miu i·terio ri,> im~crio, depois de organisados pela ordem cl1rui1ol0Jit:a, co in d1 1 da r,1- ção das repartições á que pertence rem; e a·sin1 sJ proccJ.J r,í com todos os de outros ministerios. , Art. 2.° Feito e concluído o registro dos livros, se rão estes recolhidos ao archivo e guardados nos armari os, ou es– tantes destinados aos ministerios á que pertencerem os mes– mos li vros. . 1 1

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