Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

r ...__ CAPITULO 4. 0 Das licenças . Art. rn. A.: li nças requ,~ ri Llas pelo· emprei:idos.._por mo– tivo de molo·tia, pot.lef•ão sel' wnt:edidas pelo presiJento da provincia, a sauer : § '1. 0 Alé um mcz com todos os vencimentos. § 2. 0 Ate tre;; me7.~s, com orcl tn:i cl o somonte. § 3.º· Até se is mozes, cnm metaue ti,) onlenado. Art. 20. O empregat.lo qwi por m0ti vo de molesti:i ti \'C' l' obtido licença, na fu rma do arti go :mter;: 1 dcnte, § l. º, n:10 poded obter proroga<;ão a musm~i sei r1. f)tll' n ai .· dons me– zas n:i forma tl o , 2. 0 ; e ao 4ue a Li\'OI' olJ,itlo por t1·c' m:>– zes com onJ e11ado i11 tc;; ral , só llw pod1 1 rá ser augmcntada pr.n· ou tros t es mezes, com n eio or<l:.mado . · Art. 21. Para obter-se lit:1:n,;a, por moti vo r!e moleMia . é indi.spensave! a exli1i.J ição de 11m att estad0 uwdicu, por!1:11·lo o pre idente Ja provincia tfüpen~a r e::;ta formalitb de quando a li t:ença não excede r de um mez. Arl. 22. O prcsiuen!e th1 pi ov inci1 pnrl erfi l ambem con– ceder aos empregados, Jicelll;a para-trat:irem d seu , negocio::; u1 interesses partiLJbrcs. com lilnlo qn e eilas SP-jarn me11ore;:;. d~ seis mezes e sem ·venciim•nto al gum. C.\PlTlJLO G.º Disposiçües geraes. Art. 23 . As requcsições, commanic:-içõcs e officios de que tratam os . 4. 0 e 5:° ti o art. 1 tl~ desl3 regulamento, enten– dem-se 'sempre expedidas em nome elo pre~itlentc clJ pro\'in– cia, me. mo qua1tt.lo i:;so se n5u tlcchire na corre8pond l! ncia do rncretari o, que 3erá respowavel pelo exerci cio des ta attribnição. Art. 24. As licenças, ccrtidües, titu l\JS e inforimções, o registro. e o expedieute para a imp ren_a, crão p:-. ~sados, pre.; taclos e fe itos pela secç·,o 'a que pPl'LPnce r a mnt eria . L º Logo que a certidão esli l' CI' l:rnçada , scr{i cot,1ela á mnrgem :-i sua importanc ia e entregue ú pa rte para sati~_fozG r 1 ?s crnol~m\entos no thesouro pro,·incia l; pro' rlLmd?-•·c s~me– itantemcnte com qualt1uer outro Jucui!1cnto ou pap il suJc1Lo ◄ ·' • .., -4 ; ~ ~ \ :.. ~ .1 ~ ., .,, J • , ~ ~ j

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