Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

( 4 ) ta do destino qnc devem ter a$ ed ucancl>15 il o rol legio do ~– S. do Amparo, logo que cheguem á idade Je -1 8 annos, re– soh·e nome::ir um::i commi~são comnosta rl os srs. coronel An– tonio Pimenta de ~lat:a lhãe:1, comrrierciantes F'rancisco Gau– dencio ela l osla e Fortonato Al l'es de Souza, dr. Jo e ria Gama l\la lcher e cornmcnrlador l,moel Antoni o Pimenta Bueno, e encarrega i-~ de procarar ca~a' de familias honestas, que rec0- bam as me~mas edocandas por contrato de locação de er Yi c_·1 depemlcndo e:-ite de Jc~pacho d.esta pr' idenGia e aut.l ienc1a do dr. jrni ele orphão::i; e devendú ser fei to segundo as dispo– sições de direito, troe regulam I materia . A commisgão de,erí ontem.ler- e cortl o admi ni , raclor do dito coll egio e com a re3pectivà commis~lio protectora de se– nhoras, que ne~til dat~ ~ nom ada, e romctterá á esta pre.i– dencia a lista das pessoa3 que pretenderem os ·seni ços das educandas, especi fkant.l o qu11 es estes sejam e ex pondo o juí zo que formam dos pretendentes, assim como as condições q11 e clles proponham. Esta providencia refe re-se ás educand:i desYali das e pensionistas. As que tiverem_pais, parente , ou protcctores, á ell es serão entregL1es, como · nesta data e por força do citado regu lamento, é ordenado a auministração uo collegio. Palacio do go"erno do Pará, em \H de Janeiro de 1870. §j}.,_ faM &Í~tedo fêoi,wa, do @{iveúa. OFFICIO- DE 27 DE JA NEIRO DE. 1870. AO COMM,\...'WO SUPEnIOR DE MAC.-\PÁ. Derlara que 03 fis cacs das camaras rn1micipacs lll7o estao is ento3 dct guarda nacional . · 2." Secção-Palacio do go..-ern o cln P,i r.\ , P:n ~j ,l p J n" ir0 de '187O.-AcCLlso o recebimento do ollicio , fi li e ,_._ ~- ,lirig;o– me em 10 do corrente, acorn r1;i11hado de outro .d) l,•1t1' 11 · P-1' )– ronel commandante do 2. 0 batalhão de artill1eri a daguarda na cio– nal, e roais papeis annexos, relatirns ao procedimento do l.º sargento l\Janoel Gonçal\'cs. de Azevedo, con tra qn rm déra o commandante de companhw ordem de pri zão, qne não foi •

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