Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

PORTARl!\- DE 5 DE JAMEIRO DE 1870 Fixa em õ1>3~600 o orden!ldo mrnwal cio pro{esso1· aposentado Ua. 1wcl Joaquim do Nasci~ento. 2. • Secção.-O pre&idente da provincia, tendo em v'ista a informação prestada pelo thesouro publico provincial, úcerca da liquidação do.s seni ço9 do pro,•ossm pahlioo do ei1sino pri– mario da ,·ilia cl3 ltai tuba, Manoel Joaquim do Nascimento, aposentado no dito emprego por acLo da presidencia ele 6 de Novembro do anno pro:úmo passado, resolve declarar que compete ao referiuo professor o ordonado annual de quinhen- ., tos cincoenta e tres mil seiscent11s róis, (553;)600f prcpor– cional a desenove annos, nove mezes o nove dias de seni~os, que lhe foram contados na forma da lei, devendo nes ta intel- li gencia expedir-se-11.s o respectivo titulo para entrar em ,\ • folha na repartição competent e. Palacio do governo tlo Pará, em 5 de Janeiro de iI870. !IA. João ?ffiedo ffe itêa de @fiv-ci't a. OFFICIO- OE 19 DE JA t~ffilo DE 1870 AO D11\ECTüR DA INSTRUCÇÃO PUBLICA Declara qne os vigarios não porlem ser pro/essores puólicos sem teren coadjutores m1s respectivas parochias. • ' 2.• Secção.-Palacio do governo do Pará, cm ·t 9 ele Ja– neiro de 1870.-Cumprindo observa r trielamente o qu e ,e acha di spos to no avi so n. 96 de 8 de Ma rço de '185 ·1., expe– dido pelo ministerio do imperio, e que junto por copia rc– metlo a v. s. , recommendo-Jhe .. que proponha quem possa reger interinament e, ou mand e pôr a .concurso as cadeiras de ensino · primari o das freguezias de Ilerrifica, Bujarú, Cairary, l\fosqueiro, Salinas, SollZel e Prainha, qne estão sen'do occu– padas interinamente pelos viga ri os das me3mas freguezias. Igualmente v. s. far.\ constar aos professores cITectivos el as cadeiras Õe S. ~ligue!, Jga rapé-miry, Ponta de Pedras, Mon~a– rás, Viseu, Baião e Boa- Vista, e,-, quaes lambem são \'i ga rios

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