Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

r- i ACTOS no GO\'EE.~O Dl PUO\HCH DO CU.t '1-PAnt . P.J.RTE 2,• OHICHJ-liE 4 DE JiUl8Q :li 1170 AO DlflEC'l'OR DA l~STr .ucç.io PUilLICA J) ,,-; le q11t' os prnf,,s~orPs p1túl iroi podem srr ndmittid ·,a ao conrnrso t11· gualq11er cwlárn; i1'depeudmle de ciprcsentarem /vil.a col'l'ida e c1•rtidiio de idade. 2.º 'ecção.-Pa!:i<.:io i.lo g!)VCrno do Pará, em 4 de J::ml'i'ro du l8i0. - Te11úo em rnla a informação por v. s. pr slada ái:erca do req ncrim •11 to, cm qu o prot'P.,sor publ ico do en-; Íe),J prima riu da cidad a de t '.am.,. lií, fbymunJo Joaq11im Mal,'li n~. p~d,• ;-;e:- admittidJ ao concurso para a catleira \·aga do II ." cl ísiriclo da cap it al, com Ji ~pcn~a d" ;;prc 'entar folha corriua t' cerli,lão de idade, em conscqucnt:ia d0 ser professor em cx:ercicio, cnb"-me ·zer- llte : ·1. 0 Que, se o ca11did.1tos ao coricurso rle qnalqt11l 1' ca- • dr ira LI cla:u..: superior. furem profcs:sores pul, li cos, som ,nt e d,.rPr:io provn r pvrnnte ,·. s. a capacidéldc moral e phy ·i ·;1, ,i.,to que o foL'tO do serem professorrs os ex ime das outra-; pm1a:,;, ex igidas pelo · arts. 18 e 19 t.lo regulamento uo Lº dr ~larro ue 18GA-. e; 0 Que no cimcurso, de que se trata se lia profcs. orrs q;1 c estejam uo caso de ser removidos . no. termos cio art. 22 do rrgulameoto, \'. s potl, propor aqu cll e que melhores con– rli 1_·i"íc ' liYcr a cu farnr uo m:igisterio publico. 3. ° F inalmente, qur, não ha\·endo professores com :is con– uiçües prec isas parJ ser removido para melhor calloira, não ha motim que p1•iye aqucllo que quizcr entrar em concurso, 1 .. i 1·a~u de que :...e trata. ' ll,·11s gu::i nle a nn -.locio Alíredo Corrêa de Olheira.– Sr. director ela instrncção pulJlica.

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