Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
.l!l PAGrnA. do subdito portuguez José Fernandes de Souza 34 ÜFFICIO-DE 20 DE J i'illO DE '1870.-A' thesoitraria de fau11da ._:Declara que os juízes munici– paes suppl entes tem dire ito, quando em exer– cicio,. aos vencimentos respectivos, uma vez que o proprietario o não perceba . . . . . . . . 36 ÜFFICIO-DE 20 DE JU!'l'l!O DE 1 1870.-.4' camarà mu– nicipal de Bragança. - Resolve uma duvida .obre paga:nento e wbranca de multas impos- 1a:r ao commercianteJoaguim Ferreira da Silva Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • 37 ÜFFICIO- DE 2'i DE JUNHO DE '1870.- A' camararnu– nicipal da :capital.-1\Ianda executar o acto - da arrematação procedida com Manoel Ho. clrigues Chccks Nina, para a abertura de ruas t~;;~iis. ~t -~~'.·.g~~- ~~q_u_e~·~~ ~~ _e~~r~~~. ~~ j 31 ÜFFIClD- DE 28 DE JUNHO DE 1870. -A' camara mu– nicipal de Vizêo.-Declara incompatível o cargo ele collector com o de vereador. . . . . . 3 ' PORTARIA-DE '14 DE JU1110 DE '1670,-A-Ppro,,a as ta- bel las de fretes e pa sagens da Companhia Fluvial do Al to-Amnonas.............. 39 PonTARIA-DE 16 DE JULHO or-: 1870·-Appro, 1 a as ta- bcllas de fretes e passagens da Companhia elo Amazonas, nas linhas de Santarém à Faro. . . 39 ÜFFICIO-DE 21 DE JULHO DE 1870.-A camara mu– nicipal de Breves.-Declara não ser incompa– tivc_l ? cargo~~ vcreauor com o de supplente elo Ju1zo mumc1pal, sendo somente o exercício simu ltaneo ele ambos ........ ·. . . . . . . . . . 4-0 ÜrFICIO- DE 28 DE JULHO DE 1870.- A camammu– nicipal de .Muaná.-Declara que o imposto de um por cento sobre ogado vaccum, expor– tado do muni cípio, deve ser cobrado por todas as camaras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • . . . • lJ.0 PonTARIA -DE 27 DE .AGOSTO DE ·1870.-DiYicle em duas a cadeira d'ensino primaria do 4. 0 dis- tricto da capital, rcgiua pelo professor Couto. 4 t j •
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