Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
CARTA nE LEI., autorisando a presidencia a pôr a disposição do prelado diocesano, a quantia de dois contos de réis, para o fim acima declarado, e dando outras providencias na m~– ma mencionadas. Para Vossa Excellencia ver. Antonio Pinto d' Almeida a fez. Sellada e publicada nesta secretaria do governo do Pará, aos 24 de Novembro de 1870. ,. O Secretario da Província, Antonio dos Passos Miranda. Registrada no livro competente. L' Secção. iSecretaria do governo d~ Pará, 24 de Novembro de t87Q. { O Amanuense, Antonio Pinto de Ahneitq. I , ..
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0