Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

• , COLLEÇÇÃO DAS LEIS DAPROVINCU DO GRAM-PARÃ TOMO XXXJI 1870 PARTE t,• , LEI N~ 667 - DE 31 DE OUTUBRO DE 1870. Ju to1'isa o~c1ntrato de uma li nha de navegação a vapor da capital á Bragança pelo praso de oito annos . , }IANOEL JosÉ DE SIQUEIRA MENDES, 1. º VICE-PRESIDENTE DA. PROVINCIA DO GnAM-PARÁ, ETC., ETC. · Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa le– gislativa provincial resolveu, e eu sanccionei a lei ·seguinte : Art. Unico. E' autori sadõ o presidente da provincia para contratar, por oito annos, com a companbià-Fluvial Pa– raens~-. ou com quemmaiores vantagens oITerecer, uma linha .. de navegação a vapor, que, partindo desta capital, vá a Vizeu, com escalas pelos porto da Vi · , Cintra e Bragança; conce– dendo-Ire uma subvenção de v e quatro contos de réis por anno: fi cam revogadas as di posições em contrario. Mando, portanto, a toda as autoridades a quem o conhe– cimento e execução des ta lei pertencer, que a cumpram • façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O se– cretario desta província a faça imprimir, -publicar e correr. Dada no palacio do governo da província do Pará, aos trinta · 6 um di as do mez de Outubro do anno do Nascimento da Nosso Senhor Jesus Cbristo de mil oitocentos e setenta, 4-9• da Independencia e do lmperio. L. S. CARTA DE LEI; autorisando a contrata~· por oito annos com a Companhia Fluvial Paraense, ou com qu~m maiores van– tagens offerecer, uma linha de navegação a vapor .para os . portos na mesma declara.dos. Para Vossa Excellencia ver. José Custodio de ilí.ello Freire Barata, a fez.

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