Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
pescar nos rios, igarapés e costas do município; sendo multa– dos os infractores em trinta mil réis, ou oito dias ele prizão; e nas reincidencias no duplo. Palacio do Governo do Pará, 2 de Novembro de 1870. • r 'yl • ,
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