Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

CAMARA DA VILLA DA CACHOEIRA. Art. 1. ° Fica prohibido fazerem-se roçados para qualquer fim, á distancia menor de quinze braças dos caminhos ou estradas: os contraventores soITrerão a multa de vinte mil réis, ou oito dias de prisão. Art. 2. 0 Njnguem poderá ir aos terrenos alheios, a pre– texto de pesca, caça ou outro qualquer, sem licença escripta do dono ou administrador do terreno. • O infractor pagará a mulla de trinta mil réis, ou oito dias de prizão, e o dobro na reincidencia, além das penas em que incorrer pelo damno qu causar. Art. 3_° São prohibidas as tapagens temporàrias nos la– gos, rios e igara pé do i1tunicipio, para se fazerem matanças e salgas de peixe. O contraventor soITrerá á multa de -tri nta mil réis, ou oito dias de prizão; sendo obrigado a destru,ir as ditas tapagem:. § Unico. E' permittido porémlevantarem-se nos igarapés pequenas tapagens. com parys ou red'es de lance; sendo obri~ gados os qne as levantarem a desempedir o leito dos igara– pés de todos os páos que nelle fincarem, sob pena de paga– rem a multa de dez mil réis, ou quatro dias de prisão. Art. 4. 0 Nas margens dos rios, lagos e igarapés do muni– cípio, não se poderá levantar feitoria ou barraca alguma, sob pretexto de pesca, salga, ou outra qual(luer, sem licença es– cripta dos donos dos terrenos em que as mesmas se preten– derem collocar. Os contraventores sofirerão a multa de trinta mil réjs ou oito dias de prisão, e o dobro nas reincidencia~; além da satisfação do damno que causarem e de serem obri– gados a destruir i,mme~i atamente taes barracas, ou feitorias . § Unico. Na ausenc1a dos donos dos terrenos 011 quando estes residão fóra do municipio poderão os administradores dos mesmos terrenos conceder a licença escripta de que trata este ~rtigo; não sendo, porém, autorisí! dos pc1ra as darem os simples feitores, das fazendas, quer sejão pess as livres, ou escravas. • CAMAIIA MUNICIPAL DA ''ILLA l>E SOURE, 1 1 Art. unico. Fica prohibido o emprego de tarrafas para

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0