Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

t ({57) ~ ,1,11. 58000 por canôa que se empregar na exO·ac– ~~o <la salsaparrilha. § 1,12: 40 réis por arroba de cacào exportado do muo.iti– pio. § 1,13. 18000 por arroba d~ gomma elastica por qual– ,uer forma fabricada. J>AllA A CAMARA DE PORTEL, § H 4-. tOO réis por alqueire de caroços de ma1as, e,1• JlOrtado do município. ~ H5. 50-réis por alqueire de castanhas,. idem. 5 116. 50 réis por arroba de café, idem. PARA A CAMAllA DE OUllEM. i 11 7. 100 réis por arroba de tabaco exportado do muni- cipio. · § t 18. 200 réis por frasqueira de bebidas espirituosa~ fabricadas no município. i H 9. 2iSOOO por licença para levantar curral ou tapa– :-ens de apanhar peixes. PARA A CAMARA DE Cli\'TRA. • § 120. 10~000 por escravo vendido para fora do muni– cij)io. i t 21. 106000 de licença annual por canôa empregada Aa' conducção de cascas de sernamby para fóra do mesmo. § 122. 5~000 por licença annual para roçar e fazer plan- tac,ães em terrenos realengos do municipio. , § t 23. t 0~000 por licença annual para levantar curral ou tapagem de apanhar peixes nas costas, rios e lagos do mesmo. ~ 1 1211-. 200 réis por frasqueira de bebidas espirituosas fa- bricadas no mesmo, • . ~ t 25. 2~000 por li~e~ça para levant~r barraca na praça fla matriz durante a festlVidade .da padroeira. i'AllA A CAMAI\A DE CURUÇÁ. § t 26. 58000 por larrafa empregada em apanhar ·peixes nas agoas do municipio. i t27. 2~000 por cada rede de lancear,. idem, 21

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