Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

s 1O. 25000 por calJeça de gado vaccum, ou ca"al!Jr nus pasto Ja cidade . - ~ 1,1. li-O reis por arroba de cacào exportadu do municipio. PAílA A CAMAílA DE l\JACAPJ\. § 12. 5~000 por cabeça de gado vaccum e 3ií000 por dita de gado cava ll ar exportado do municipio. § 13. 360 réis por cada rez ta~lrnda no açougue dJ cam:ira. § '14-. '100 réis por alqueire de caroços de urucury ~x– portados d0,, muni cipio. , § 15. 40 réis por couro secco ou sª lgado, exportado el o mnnicipio, ob ervanuo- e o di sposto no § 8 des te artigo . § '16 . 200 réis por frasqueira de bebidas espir ITuo:as ía- bricadas no muni cipio. • i 7. 101)000 por escravos vend idos para fóra do mesmr1. ~ ·18. 6aooo por serraria no mu11i cipio. ~ 1 19. '1 1$000 por pessoa empregada na pesca de pirarucú. ~ 20, li-O réis por arroba de cacáo exportado do municipi u. ~ 21. 100 réis por couro secco de veado, idem. • PARA A CAMARA DE OB1DOS. ,.' 2~. 40 réis por arroba el e cacno, exportado do muni c.ip10. ~ 23 . 100 réis por arroba de peixe ecco ou de mour;.i_, i dem. § 24. 1.,0 réis por couro secco, ou salgado, idem, obsc r– v::mdo-se o disposto no § 8.º deste arti go . . 25. 160 r.éis por alqueire de castanha exportado do )1 - . . mun icípio. . • ~ô . 100 róis por ar roba de carne secca, idem. ~ 27. 2/;000 por mi lheiro de telhas e tijollos, idem. & 28. 3oaooo por e cravo vendido para outro muni cip LO . • 29. Imposto de ~M000 obre cada rez nos pasto da cidade. PARA A CMJAHA DA VIGIA . 1 § 30. 2 000 por casa de negocio úenorninada quitand:i . • 31. 50 réis de fóros por braça de terreno dentro do limites da cidade. '

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