Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

• .. Transporte. ........... . 4008000 270:9571172 por cento do que cada um ar- recada r ................. . Despezas judiciaes, jury, elei– ções e expedient~ da camara.. I\fobilia para a casa da camara Festas do culto di rino e de rPgosijo publico . .. . . ... . . . Creação e tratamento dos ex– postos, luz, sustento e vestua- rio el os presos pobres ...... . Limpeza de ruas, praças e estradas, da villa e do arraial de Ponta de Pedras, arbori saç~o das praças e ali nhamento de terrenos e predios na vill;i, in– cl uí da a gratificação de cincoenta mil réis á quem a0eitar es te serviço .......... . .. . . . . . Conclusão e limpesa docemi– terio de Ponta de Pedras ..... Edificação de um predio para paço municipal. .......... . Com a compra de um padrão <le pezos e medidas do systema metrico decimal ... ... .. . . . /; 4ooaooo 25oaooo 300$000 500~000 2508000 8008000 2: 400,~000 '100~000 100~000 De pczas eventuaes..... • ; Divida passiva legalisada.·.. 6 5:5001000 ~ 24. Camara da villa de Moosarás: , Ordenado ao secretario. . . . 240~000 Idemao porteiro §ervindo de continuo. . . . . . . . . . . . . . . . . . 60~000 Gratificação ao fiscal da villa servindo de procurador 1. 2 por cenlo do que arrecadar . . . . . • /$ Dita de 20 por cento aos ---- 300~000 276:457~172 )

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