Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

(H6) Transporte ............ . IdeII). ao porteiro servindo de continuo ................ . -Gratificação ao fiscal da villa servindo de procurador 1 12 por cento do que arrecadar ..... . Dita aos fiscaes de· fóra 20 por cento do que cada um ar- recadar ................. . Despezas.judiciaes, eleições, expediente e aluguel da casa da camara ................. . Festas do culto divino e de regosijo publico .......... . Creação e tratamento dos ex– postos, luz, sustento e vestua- rio dos presos pobres ...... . Limpesa de ruas, estradas e praças, arborisação destas, e re– paros de pontes e do comiterio Dita de ruas, praças e estra– das na freguezia de l\farapanin, no logar Bom Intento ...... . Pagamento da primeira pres– tação annual da quantia de dous contos de réis, porque comprou a casa para suas sessões ....• Despezas eYentuaes . : ..•.. Divida passiva legalisada .•. 240h000 269:737J li2 60~000 100~000 3oaooo 30JOOO 150JOOO 60JOOO 5008000 50i$000 ~ 1:220000~ § 23. Camara da villa da C:ichoeira: Ordenado ao secretario . . . 300,$000 Idem ao porteiro servindo de continuo ....... : . . . . . . . . . 10onooo Gratificação ao fiscal da villa servindo de procurador 12 por cento do que arrecadar. . . . . . IS Dila aos fiscaes de fóra 20 -- 4008000 270:9571172

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