Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
(144) Transporte . .•.......... por cento do que cada um ar- re~dar .........•........ l1-50tl{000 , 265:437 172 1$ Despezas judiciaes, eleições e expediente da camara ..... . Festas do culto divino e de regosijo publico .......... . Creação e tratamento dos ex– postos, luz, sustento e vestua- ' rio dos presos pobres ...... . Reparo da casa das sessões da , camara .............. . Limpesa de ruas, estradas e cemiterio, arborisação de praças e construcçãode pontes e estivas Construcção de nm cemite- rio na f reguezia de lrituia .... Mobilia para a casa da camara Despezas eventuaes ...... . 250JOOO 2ooaooo 60~000 100J OOO 35oaooo 4001$000 100,~000 50~000 Divida passiYa legalisada ... - /$ 1:9GO~OOO § 20. Camara da villa de Melgaço: Ordenado ao secretario. . . . 3001')000 Idem ao porteiro servindo de conti nuo. . . . . . . . . . . . . . . . . 606000 Gratificação ao fiscal ela villa - servindo de procurador 12 por cen to do que arrecadar. . . . . . //, Dita aos fi caes de fóra, 20 po, cento do que cada um ar- recadar.. . . . . . . . . . . . . . . . . 1$ lle pezas judiciaes, eleições e expediente da camara.. . . . . i 20JOOO Festas do culto divino e de , rego ijo publico. . . . . . . . . . . 100~000 Creação e tratamento dos ex- postos, luz, su tento e vestuario do presos pobres. . . . . . . • . . 1 OOt\!000 . --- GS0/$000 2G7: 397 ', 172
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