Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
-, Transporte . ........... . 1:O·l Ol>OOO 262:259~172 Concerto da casa da camara e ·cadêa................. . 1:000~000 • 1005000 601>000 Mobilia para aquella .....• Eventuaes ............• lJivida passiva legalisada ... 1, 2:17onooo § 18. Camara da villa de Portel: Ordenado ao secretario. . . • 300~000 Idem ao porteiro servindo de continuo .•............... Gratificação ao fiscal da villa · servindo de procurador 15 por cento do que arrecadar •..• ; . Dita aos fiscaes de fora 20 por cento do que cada um ar- recadar ................• Despezas judiciaes, eleições e expediente da camara ..... . 'Festas do culto divino e de regosijo publico ..........• Creação e tratamento dos ex– postos, luz, sustento e vestua– rio dos presos pobres ......• Limpeza das ' ruas, estradas e cemiterio, arborisação das praças Aluguel da casa da camara. Despezas eventuaes ...... . Divida passiva legalisada .. . 60,,000 1ooi,ooo 100~000 50/,000 300/,00Ó 4saooo 50~000 {; § 19. Camara da vilia de Ourem: Ordenado ao secretario. . . . 3501>000 Idem ao porteiro servindo de continuo . . . . . . . . . . . . . . . . . 100~000 · Gratificação ao fiscal da villa servindo de procurador 12 por cento do que arrecadar. . . . . . /; Dito aos fiscaes de fora 20 .. 1:oos,,000 • 45oaooo 265:437~172
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