Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
( ,142) -----· Transporte ............ , Despezas judiciaes, jury, elei– ções e expediente da camara .. Festas do culto divino e de 420JOOO 260:689J 172 50JOOO .regosijo publico .......... . • 100$000 Creação e tratamento dos ex– postos, luz, sustento e vestuario dos presos pobres .... .....• Aluguel da casa da camara e mobilia para a mesma ...... . Limpeza de ruas e praeas, ar– horisação destas, reparo e con- servação do cemiterio ...... . Abertura de uma· estrada da Yilla ao Matá· ... .. ....... . Despezas eventuaes ..... . . Divida passiva legalisada. ~. § t 7. Camara da villa de Faro: Ordénado ao secretario . .. . Ordenado ao porteiro .... . Gratificação ao fis cal da villa servindo de procurador 12 por cento do que arrecadar ..... . Dita aos fiscaes de fóra 20 por cento do que caJa um ar- 1 recadar ................•• D0spezas judiciaes, eleições e expediente da camara.......• Festas do culto divino e de regosijo publico ........... . Creação e tratamento dos ex– postos, luz, sustento e vestua- rio dos presos pobres ..... . . Limpeza de ruas,·praças, es– tradas, cemiterio, marinha e ar– borisação •••.......••..•. 140JOOO 26oaooo 4ooaooo 1506000 5oaooo I> 3601$000 100JOOO 1$ 100t$000 100$000 100~000 · 250~000 • - _1:570~000 --- 1.0'10~000 262:259, J 72
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