Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

Transporte. . . . . . . . • . . . . 23 /J. :3291H72 § ·l O. Carnara da villa de Baião : Ordenado ao secretari o. . . . 400~000 ldbmao porteiro servindo de continuo.. . . . . . . . • . . . . . . . 100~000 Idem ao administrador do ce- miterio ................ . Despezasjudiciaes, jury, elei– ções e expediente da camara .. Festas elo culto di vino e de regosij o publico .......... . Aluguel da casa da camara e cadêa ......... . . . ..... : . (reação e tratamento dos ex– postos, 1 uz, sustento e ,·cstua– rio dos presos pobres ......• Reparos e limpezas de ruas, pra(:is, est radas e pqços . .... l\Iobilia para a casa da cama– ra e pa1·amentos para o ccmite- río... . ... . ... . . . ...... . CÓnstrucç'io de uma rampa no porto da vill a.... . .... . . De pezas eventuaes . . .... . 100~000 50~000 . 605000 360~000 60JOOO 4-00~000 3006000 2:000~000 50~000 Divida passiva lega lisada . . . ~ 3:880~000 § 11 . Camara da villa de Breves : Ordenado ao secretario. . . . 60oaooo Idem ao porteiro servindo de contí nuo . ... . .' . . . . . . . . . . . ~wonooo Jdem ao administrador do cerni- terio . . . .. .... . . . ...•.... Gratificação ao fiscal da villa servindo de procurador 12 por cen to do que arrecada r ... . . . Dita aos fiscaes de fóra, 20 por cento do que cada um arre- cadai"' ..• . ....• .. .• ..• •.• 120~000 n {; - ----- 920~000 238: 209~-l 72

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