Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

Transporte . ........... . Concerto da casa da camara. Construcção de uma ponte para desembarque......... . Despezas eventuaes...... . Divid~ passi ·a legalisada .. . 2:500J OOO 22!~:899~·17.2 500J OOO 2:000J OOO 35oaooo 15 5:350~000 s 9.° Camara da Yilla de igarapé-miry: Ordenado ao secretario. . . . . 600aOOO Idem ao porteiro servindo de continuo. . . . . . . . . . . . . . . • Gratificação ao fi scal da villa • sen indo d-e procurador 12 por cento do que arrecadar ..... . Dita aos fiscaes ele fóra, 20 por cento do que cada um ar- recadar ..•...•........... Dita de 6 por cento ao afe- ridor ......... : ........ . Despezas judiciaes, jury, elei– ções e expediente ela camara .. Festàs do culto divino e de regos ijo publico........... . Creação e tratamento dos ex– postos, luz, sustento e Yestuario dos pí·esos pobPes ......... . Concerto e mobilia para a ca- sa da camara. ............ . llluminação da villa ·para 8 1 - ampeoes ............... . Cons trucção de uma ponte de desembarque na loca lidade mais 1ooaooo 1$ IJ I> 4-30,$000 200/JOOO 300~000 200) 000 400J00O apropriada . . . . . . . . . . . . . . . 1:000~000 Reparos de estradas, limpesa de ruas e praças e plantação de arvoredos na de D. Pedro II . . Despezas even tuaes .... • .. Oi vida pc1ssiva legalisada . .. 5GO~OOO 300J OOO 1$ 4-:080 000 23'1-:329,5 172 ' •

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