Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

• TABELLA de passagens para as 8.ª e 9/ li11has Je n[lvegação a Yapor da com,. ; panhia de Navcg::ição e Commereio do Amazonas. • ..:.... • Esn;jES SMIHAEnl !/lllil FRflr!CA BOlm AY E!RO lnlTU3A S:intarem ......... . ... . .... • 5/$000 '106000 ·15.'0(10 20MJ0t > Villa Fram:a.......... . ...... 5:~G o 5~000 10:5000 15~000 Boit........................ '1050GO 5~UOO . ... .. 5;)000 lOt,000 Aveiro ..................... ·J5WDD ·! ~):5000 fiJCOO . ..... 51>000 Itaitu b::i .............. . ..... • ':.Ci$000 ,J5;50UO •to~:ono 5bOOO ... . .. • ' ax::mz. .:mczz:e cs:rnt!!ilf!C.fS:C:b WWW Q :a:::a: ♦ k W±i ESTAÇÕES Sant:ire•n ................. • . Ohidos ................ '.... . Vi lia l\'orn ......•......... • . Faro ................•. •• · · SANTAilErn H:5000 13~000 20$000 GIJliJC~ ViLLA ~OVA '-0~000 15$000 ...... 5iS000 56000 10$000 5l!000 OBSERV AÇOES FARO 20B~)U0 10,5000 5;$000 .. .... 1 .1-0s pa$$ng1' iros de prô:i pagar~o a qnarta parte das taxas acim:i c~tali1•l l,ri,fa para º=- de ré. 2."-Os menores de !) ,.nnos, ~ue furcui passage iros de ré, pagarãu metade da pJssagem. 3. º-As crianc.a.s menores de 3 annos, lPrão pass.Jµ-c1 11 graluila. 4."-Concede- se bagagem li\Te até ,\s egu inu•.: mcdi ~ões : Aos passage iros de ré 32 palmos cubirns « u « Jll 11a 8 « « Qué'Ilno exceder a taes HWili(ÕC:-, sn robrar:'t 500 réis por· palmo cuhiro. 5."-Não é pcrmiltidn cmlJ an;ar-sc Ct.llUu bagagem, Yulumcs qu e cuutcuham ül>jci;tos estranho· ,to o pri Yati rn dos pas.:;agci ros. <i."-Os pa:;sageiros de E;;Laclo dr, ré paga rão comcdoria~ na razão da terça parte tlas taxas desta tabella, P os d1• prôa (;Ou ri'•is t.liari os. E~1-riptorio d.i gerencia da cumpanllia de ~ayc ,rac.ão e Commcrcío do Am:wmas, cm Delem, 30 de Ju- nho de i 8'i0. ' 0 .. ., • =

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