Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
r -~ ({32) Transporte ............• 7-10&000 192:66/t-~092 ., Aluguel da casa das sessões. 721'000 Festas do culto divino e de regosijo publico ..........• 50~000 Creação e tratamento dos ex- postos, luz, sustento e sestuario dos presos pobres.•........ 500,N00 , Limpesa e concerto do curro publico, limpesa das ruas, das praças e estradas, reparos de ponies e do cemitero.......• 450~000 Conclusão do predio para a casa da camara e cadêa.....• f:000~000 Illuminação pubfüa....... 400~000 Com a acquisição de uma car-. j, roça e um boi e jornal de um servente para serem applicados no atterro das ruas .••....•• 8ooaooo Edificação de uma capella no cemiterio ........ : ...•..• 1:000~000 Despezas eventúaes....... 5oaooo 4 Divida passiva legalisada •.• 1$ ,5:0321)000 . ., § 5. ° Camara da cidade de Obidos: Ordenado aos empregados na forma da lei n. 594 de ti- de no- 1 vembro de t 868, menos do ca- pellão do cemiterio ......... 1 :7001$000 ,. Gratificação de t 2 por cento . ~ ao procurador que· arrecadar .. IS Dita de 20 por cento aos fis- caes de fora do que cada um ar- recadar....... ........... 1$ ~ Despez.as judiciaes, jury, elei- ções e expediente da camara •• 700~000 Festas do culto divino e re- ., gosijo publico ......•••.••• 3001$000 Creação e tratamento dos ex- --- 2:7ooaooo 197:600~092
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0