Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
• .. , .... Tran sporte. .. : . . . . . . . . . 1 184.:H)S '006 fórma da lei n. 548 de 23 de utulJ ro de 1867, inclusive a gratificação a um amanuense.. 2:660,5000 • Gratificação de 20 por cento · aos fi sc~es de fóra do que cada um arrecadar . . . . . . . . . . . . . /, Dida de ·12 por cento ao pro- curador do que arrecadar.. . . . /; Dcspezas judiciaes, jury, elei- ções e expediente da cainara. . 700;~000 Festas do culto di vino e rego- sijo publi co. . . . . . . . . . . . . . . 300J 000 Creação e tratamento dos ex- postos, luz, sustento e vrstuario dos presos pobres . . . . . . . . . . t :8005000 (' alçamento das ruas, limpcsa das ml!smas, das pra,;as e estra– das , esgotamento de pantanos e plnntação de arYores.. . . . . . . 600~000 Concerto do matadouro pu- blico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500~000 Illuminação da cidade..... . 1:000~000 De~pezns eventuaes . . . . . . . 200~000 Divida passira legalisada.. 705a9!:l6 8:l.1- 65$906 § 'L º Cn~ ara da cidade de Macapá : Ordenado aos empregados na forma da lei n. 548 de 23 de outubro de ·1867 . .. ·...... . (',ratificação ao fiscal dacidade Dita de -1 2 por cento ao pro– curado r do que arrecadar .. . . Dita de 20 por cenll) aos fi s– <·a c de fóra do que cada um ar- recadar .. . .... . ........ ; ne~pezas judi ciacs, jury, clei– ~ ÕL'S e expNliente da cama ra. . ,4806000 100i$000 {J t30:$000 - 7iIO~000 H)2:G64-,5092
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