Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

( 'l 30) Transpórte. •........... forma da lei n. 548 de 23 de Outubro de '1867 ......... . Gratific:ição do 1 12 por cento ao procurador do que arrecadar Dita de 20 por cento aos fis– caes de fora do que cada um ar- recadar................. . Gratificação de 30 por cento ao advogado, do que for arre– cadado por sua intervenção ... Dita de 2 1/ 2 por cento á re– partição que arrecadar o imposto do cacáo ... -. . ........... . Despezas judiciaes, jury, elei– ções e expediente da camara .. Festas do culto divino e re- . gosijo publico............ . Creação e tratamento dos ex– postos, luz, sustento e vestuario dos ·presos pobres ......... . Aluguel da casa cwe serve de cadêa. . . . ..... . ....... . Calçamento das ruas, limpeza das mesmas, das praças, estra– das, reparos de pontes, esgo– tamento de pantapos e pla9ta– ções de arvores..•...... : •• Illuminação da cidade. . .. . . Abertura da estrada de Cupijó Construcção de uma ponte e escada na travessa do Rclogio. Despeza com o cemiterio.. . Despezas eventuaes. ..... . Divida passiva legalisada.•• 2:9501$000 1$ 1$ I> sooaooo 600;$000 600;~000 8:000~000 4,:000~000 2:oooaooo 1:000~000 3:000~000 800~00Q 1$ ~ 3. º Camara da cidade de Santarém : Ordenado aos empregados na - 160:04,8j 0Qõ , 24:-l50E000

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