Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

r ' V r r (12!)) Transporte. . . . . . . . • . . . . 46:-148~096 Dita de 6 por cento ao aferi- , dor, não sendo a respectiva ren- da arrematada.. . • . . . . . . . . • · (j Dita a 12 guardas campes tres, â razão de 1 a500 a cada um nos dias uteis. . . . . . . . • . . ... 5~oooaooo Festas do culto divino e de regosijo publico . . . . . . . . . . . 600~000 Despezas judiciaes, jury, elei- ções e expediente da camara. . 3:5001)000 Expediente e serviço do mer- cado, quando não forem arre- matados . . . . . . . . . . . . . . . . • 3:000~000 Creaçã0 e tratamento dos ex- postos. . . . . . . . . • . . . • . . . . . ~00~000 Serviço do curro publico, qunnUo não for arrematado . . . 6:0QO~OQO r Aluguel do predio em que funcciona a camara. . . . . . . . • 2:0ooaooo Calçamento das ruas da cida- de pelo syslema de paralellipi- pedos. . . . . . . .. . . . .. . .. . • 50:000~000 Reparos das ruas, limpeza destas, de praças, poços, esgo– tamento de pantanos, conserva– ção das docas e valias, abertura, limpeza e conservação de estra– das tanto na capital como nas pomações do município . ,.. . . . 40:000a0O0 Divida passiva legalisada e restituições . . . . . . . • . . . • • • • 1$ Desapropriações .....•...• , 1, Despezas eventuaes ..... -. • 3:200/$000 160:04-8~096 --- § 2. º Camara da cidade ele' Cãmetá; Ordenado aos empregados na ,160:048~096

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