Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
COLLECÇlO Di\S LEIS ~A PROVINCii\ DO GRAM-PAR! TOMO XXlll .mo PARTE 1.°' LEI il. 666-DE 2 DE. NOVEMBRO DE 1870. qrça a 9•eceita e fixa a despeza municipal para o anno financeirrt de i87i. . • I ' MANOEL JOSÉ DE SIQUEIRA , l\'IENDESA 1. 0 VICE-PRESIDENTE D& PROVINCIA DO GRMI-PARÁ, ETC., ETC. Faço saber a todos os seus habitantes que a ssembléa le– gislativa provincial decretou a lei seguinte : CAPITULO 1. º DESPEZAS l\lUNICIPAES Art. Lº As camaras municipaes da provincia ficam autori– sadas a despender durante o anno financeiro de 187'1, a quantias abaixo designadas. § 1.° Camarada capital: Ordenado e gratificação dos empregados na forma da tabella annexa á presente lei •...... 37:6ooaooo Dito aos empregados aposen• • tados... • • . . • • . . • . . . . . . . 8:188~096 Gratificação ao procurador na forma da lei n. 4-31 de 31 de Dezembro de 1863......... 360~000 Dita de 20 por cento aos fis• caes de fora do que cada um ar• recadar.. . . . . • . . . . . . . . . . . /$ Dita de dous emeio por cen• to do imposto do Ver-o-pezo, . à repartição que arrecadar.. . • /j 4-6:14sao96 1 ,J.:
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