Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

fazendo-se a emissão de conformidade com a lei votada na sessão da assembléa provincial do corren'e anno, para igual assumpto ; podendo'omesmo governo, na falta de compradores <las apoiices, servir-se da outra autorisação que lhe foi con– cedida por esta ultima lei.. § 2. 0 Para fazer as despezas precisas com o concerto da mobilia da assembléa provincial. § 3.º Para auxiliar com a quantia de quatro contos de réis a conclusão da oLra da igreja matriz de villa Franca ; e a conceder uma prestação de tres contos de réis para as obras da igreja de ltaituba. § 4. 0 Para despendar até a quantia de tres contos de réb, com a desobstrucção da barra da cidade da Vigia, se com esta despeza ficar a mesma barra em estado de dar livre en– trada e sabida ás grandes embarcações. § 5. º Para auxiliar a camara municipal da ci,lade da Vigia, com a quantia de dous contos de réis, na const1~ucção de uma ponte no logar denominado-Lago Grande. § 6.º Para conceder uma prestação de oitocentos mil réis á camara municipal de -Monte-Alegre, como auxilio para as despezas necessarias com o concertq da casa de suas sessões. § 7. º Para fazer no exercicio da presente lei, a despeza necessaria com a execução do art. 2. 0 da lei n. 558 qe 7 de Outubro de 1868. § 8. 0 Para despender, desde já, a quantia necessaria com o transporte da Europa, e o es tabelecimento na estrada de Bragança, de doze familias, as quaes mandará engajar para se applicarem á cultma das terras na mesma estrada, mediante o respectivo contrato. § 9. 0 Para despender. p~la verba destinada ás despezas Cl' entuaes: o que for necessano para o regresso dos estudantes, que, por qualquer motivo tenham de voltar á próvincia. § 1 Oº Para mandar construir a rampa na freguezia do Mosqueiro, segundo o respectivo plano e orçamento: § Hº Para reformar o regulamento, expedido em 185J, para o jarpim publico na capital. § 12° Para mandar rever, desde já, o orçamento da co– ber~ura do pal~ce_t~ provincial, tomando-se por base os preços na epoca da pnm1t1Ya arrematação. 1 ,,

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